O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada em benefício de parceiro em relação concubinária. STJ. 4ª Turma. REsp 1.391.954 – RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/03/2022 (Info 731).
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DIA DO EXÉRCITO BRASILEIRO
É bem verdade que o POVO BRASILEIRO espera muito mais dos militares, que estão assistindo de Gabinete todas as mazelas produzidas pelo Poder Judiciário, especialmente, o STF e pelo congresso Nacional que, quase sempre, LEGISLA APENAS EM CAUSA PRÓPRIA.
