Mais um caso de Estupro de Vulnerável


Lascívia no Ambiente Doméstico: Comportamento Animal

Apesar das IDÉIAS ESQUERDISTAS (fortemente defendidas por POLÍTICOS do PT | PSOL | PCdob | PSB, etc.) apresentarem como normal, relações sexuais entre ADULTOS e CRIANÇAS, fomentando a PEDOFILIA, inclusive, a Lei reprime a prática e a tipifica como CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL.

O que é estupro ?

É um crime sexual em que uma pessoa força outra, por meio de violência ou ameaça, a ter qualquer tipo de contato sexual. Pode ser tanto o toque em partes íntimas e sexo oral quanto penetração.

Reconhecido pela legislação brasileira como um crime contra a dignidade sexual, o estupro é uma das violências que mais atinge as mulheres brasileiras. A estimativa é de que um caso seja cometido a cada oito minutos no país, segundo o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2019.

O estupro é uma atitude abominável. Se for contra criança ou adolescente, sem chance de defesa, é pior ainda. O Código Penal prevê o crime no artigo 217-A. Este tipo de crime se configura quando há conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso contra a vontade ou mesmo com o consentimento da vítima, caso ela for menor de 14 anos ou tiver alguma doença ou deficiência que a impeça de ter discernimento sobre o abuso ou se defender. A pena é de oito a quinze anos de reclusão, mais pesada que a do crime de estupro, que prevê condenação de seis a dez anos de reclusão.

Que tipos de estupro estão na legislação?

O Código Penal traz quatro tipos de estupro.

Estupro simples: em que há penetração ou o que a lei chama de “ato libidinoso”, que pode ser qualquer tipo de contato sexual, sob ameaça ou violência.

Estupro de vulnerável: quando o mesmo ato é praticado com um menor de 14 anos, com uma pessoa com deficiência que não tem discernimento para a prática sexual ou com uma pessoa que, por qualquer motivo, não possa resistir ao ato, por exemplo, uma mulher alcoolizada.

Estupro coletivo: quando o crime envolve dois ou mais agressores.

Estupro corretivo: quando o ato é praticado na tentativa de controlar o comportamento social ou orientação sexual da vítima.

Mais um caso de Estupro de Vulnerável em Pernambuco


Um homem de 40 anos foi preso na terça-feira (19.04.2022) suspeito de estuprar a enteada, de 11 anos de idade, em Lajedo, no Agreste de Pernambuco. De acordo com a Polícia Civil, ele ainda foi autuado por resistência, ameaça, lesão corporal e posse de entorpecentes.

Testemunhas informaram que o crime aconteceu há cerca de dois meses. O suspeito foi levado para a Delegacia de Polícia Civil do Município, que irá continuar investigando o caso.

Crianças e Adolescentes em risco constante, até, dentro de casa

Segundo Delegados (as) de Polícia, entre os casos de estupro de vulnerável, a vítima, na maioria das vezes, tem entre 7 a 10 anos de idade e é violentada no ambiente doméstico. “Quase sempre, o autor é algum conhecido, um tio, um vizinho, um amigo da família, o padrasto. São situações mais frequentes porque a vítima é quase sempre ameaçada e fica com medo de morrer ou de alguém da família ser morto se ela procurar ajuda. Além disso, ela se sente culpada e pode não ter a plena compreensão da gravidade do que aconteceu”.

Comportamento das Vítimas, pós-crime


Quando o caso chega a polícia, a criança pode já ter sido estuprada diversas vezes. Isso porque, além do medo imposto à vítima,  normalmente, é aos poucos que a mãe, uma professora ou um parente próximo percebem mudanças de comportamento que possam indicar um problema. “Há situações em que a violência já estava ocorrendo há mais de dois anos”, p. ex..

O que fazer ?

Mas, ainda que o Código Penal abarque esse crime e garanta rigor na tentativa de coibi-lo, a maioria das vítimas sentem medo de denunciar. E, muitas vezes, não sabem como e até quando podem registrar a prática criminosa.

Acompanhada de um responsável, a criança deve ser ouvida numa DELEGACIA DE POLÍCIA e encaminhada a uma Psicóloga vinculada à uma Secretaria Municipal do Bem-Estar Social. Como se trata de um crime que pode não deixar vestígios comprováveis por meio de laudo, a palavra da vítima tem papel fundamental para a abertura do inquérito. “E a avaliação psicológica, que pode ser feita até mesmo através de desenhos quando a criança tem dificuldades para se expressar, contribui muito neste sentido”.

Sexo Consensual também é Crime


Nos casos de menores de 14 anos que fizeram sexo consensual com pessoas com mais de 18 anos, também podem resultar em processo judicial por cometimento do crime de ESTUPRO, isso porque o consentimento não é mais considerado pela LEI PENAL e o autor não poderá alegar desconhecimento da idade da vítima (responderá por crime de estupro de vulnerável da mesma forma).

Divulgar fotos ou vídeos de estupro é Crime

Divulgar imagens com cenas de estupro de qualquer tipo, seja ela uma foto ou um vídeo, é crime, tipificado no Art. 218-C. Assim como também é crime compartilhar imagens de sexo, nudez ou pornografia sem o consentimento da pessoa que aparece na cena. Pelo compartilhamento entende-se tanto enviar a outra pessoa, no Whatsapp, por exemplo, como vender ou postar a imagem em redes sociais. A pena vai de um a cinco anos de prisão.

Estupro é Crime Hediondo

O crime hediondo é considerado um ato de extrema gravidade. Por isso, se a pessoa for condenada, recebe um tratamento mais severo do que em outros crimes. Assim, ao agressor não é permitida fiança, anistia ou indulto. E ele levará mais tempo para progredir no regime, do fechado para o semiaberto ou aberto. Também são crimes hediondos latrocínio (roubo com morte), corrupção e exploração sexual de crianças e adolescentes (etc.).

Diferença entre Estupro, Assédio e Abuso Sexual


No ESTUPRO, deve ocorrer a penetração ou qualquer ato sexual, como toque nas partes íntimas, com violência ou ameaça. Já o ASSÉDIOSEXUAL é entendido pela lei como um ato em que um “superior hierárquico”, ou seja, o chefe no trabalho ou o professor na escola ou na universidade, constrange a vítima para obter “vantagem ou favorecimento sexual”. O assédio sexual consta no artigo 216 e tem pena que vai de um a dois anos de prisão. ABUSO SEXUAL, por outro lado, não é um tipo penal, ou seja, pela lei, não é considerado crime. O termo é usado de forma genérica como sinônimo para crime sexual.

Passar a mão nas Partes Íntimas tb é Crime

Se houver um ato de violência ou uma ameaça para que isso ocorra, sim. Caso contrário, é considerado importunação sexual, que significa qualquer prática de cunho sexual realizada sem o consentimento da vítima, ou seja, é caracterizada pela realização de ato libidinoso na presença de alguém de forma NÃO CONSENSUAL, com objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro (Art. 215-A, CP).

ATOS OBSCENOS são outra coisa: são praticados em locais públicos, mas que não são direcionados a determinado alguém, não se caracterizam como importunação sexual, mas como “atos obscenos ” (Art. 233, CP).

Diferença entre Estupro e Importunação Sexual

Para ser considerado estupro, o ato deve envolver violência ou ameaça. No caso da importunação sexual, não há esse violência ou ameaça envolvida. A importunação é um quando há algum contanto sexual de forma não consensual, “para satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro”, como consta no artigo 215-A do Código Penal. Por exemplo, relembrando um caso recente, quando um homem ejacula em uma mulher no transporte público, situação que, inclusive, deu origem à lei da importunação sexual, sancionada em 2018.

Fonte: https://surgeaki.com/

Contribuições: JCNet | JusBrasil | CNJ | Alice Bianchini | Mailô Andrade | Andrea D´Angelo



Publicado por aldoadv

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