Produtos e Serviços – Bonito | PE





Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.

Que Deus nos abençoe a TODOS !

Produtos e Serviços – Barra de Guabiraba | PE





Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.

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Produtos e Serviços – Agrestina | PE





Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.

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Informações – Bezerros | PE



INSTITUCIONAL

– Um pouco da nossa História | Atual Formação

A origem de Bezerros (hipóteses):

Data de 20 de maio 1870. Nessa época, foi implantado um grande comércio de gado, iniciando o povoamento do local.

Algumas versões da história de Bezerros tentam explicar o nome da cidade. A primeira diz respeito ao sobrenome da família Bezerra, que foi a primeira proprietária das terras. A segunda diz que o local foi, primitivamente, uma queimada de bezerros. A terceira conta que um dos filhos da família Bezerra se perdeu na reserva florestal no dia 18 de Maio, tendo sido feita uma promessa a um “santo”, sendo a criança encontrada com vida dois dias após seu sumiço, ou seja, dia 20 de Maio, ao pé de frondosa árvore onde foi erguida uma capela.

Em 1740 teria se fixado na área em que atualmente se encontra o município, uma família de fazendeiros. De sua propriedade, que era particular, e com o movimento migratório que então se processou, chegou-se à propriedade coletiva, resultando na povoação. Os primeiros habitantes foram os irmãos Terciano e Zenóbio Torres que desdobraram a primeira em duas outras grandes fazendas. Foram sucedidos por José e Francisco Bezerra, igualmente irmãos, surgindo daí, os primeiros bens imóveis, animais domésticos, utensílios agrícolas, instrumentos de trabalho e a edificação de uma capela, reedificada no final do século XVIII por se encontrar em ruínas, passando a ter então.

O município é formado pelos distritos sede, Sapucarana e Boas Novas e pelos povoados de Serra Negra, Sítio dos Remédios, Cajazeiras e Areias.

Anualmente, no dia 18 de maio, Bezerros comemora a sua emancipação política.

A resolução régia de 22 de Novembro de 1805 criou o Distrito dos Bezerros. O município surgiu em virtude da Lei Provincial de nº 619 de 9 de Maio de 1865. Essa lei foi suprimida mais tarde pela Lei Provincial de nº 720 de 20 de Maio de 1867 e restabelecida outra vez pela Lei nº 919 de 18 de Maio de 1870, quando permaneceu sendo município, tendo sua área desmembrada do município de Bonito. Com três anos depois, a 9 de Janeiro de 1873, foi reinstalada a comuna.

A vila dos Bezerros passou a cidade em 20 de Maio de 1881, por força da Lei Provincial nº 1560. Por ocasião da Divisão Administrativa de 1911, o município dos Bezerros figurava com os distritos da Sede, de Camocim e de São Miguel, e na segunda Divisão de 1933, lhe foi acrescido Sapucaia. Mais tarde o distrito de Camocim passou a ser Camocituba; São Miguel passou a ser Sairé e Sapucaia passou a ser Sapucarana, isto em obediência ao Decreto Lei Estadual nº 952 de 31 de Dezembro de 1943.

Em 1953, a 29 de Dezembro, em virtude da Lei Estadual nº 1818 daquela data, extinguiu-se o distrito de Camocituba e criou-se o município de Camocim de São Félix. Isso deixou o município de Bezerros formado pelos distritos de Bezerros (Sede), Sairé e Sapucarana.

Em 20 de Dezembro de 1963, por força da Lei Estadual nº 4942, o Distrito de Sairé foi elevado à categoria de município, deixando assim o município dos Bezerros com os distritos: Sede e Sapucarana. Através da Lei Municipal nº 18 de 30 de Dezembro de 1968, o município criou ou deu forma de Distrito ao local de Boas Novas. 18 de Maio – Emancipação política de Bezerros.


Hino Oficial ( Clique AQUI )

Salve terra querida e altaneira
Que se ergue através do passado
Salve solo onde feliz nasci
Oh! Bezerros meu berço sagrado
Nas margens do rio Ipojuca
Estás em teu berço a cismar
Num futuro de pleno progresso
Tanto quanto se possa almejar
Desfraldando a tua bandeira
Conclamamos teu povo a marchar
Já soaram os clarins da vitória
Tua história se pode escrever
Antevemos teus dias de glória
Que a teus filhos se irá estender
Neste Estado fulgura uma estrela
Entre outros rincões a brilhar
Inflamando com uma centelha
O ideal que fará levantar
Terras outras que logo ao vê-la
Buscarão o progresso alcançar.

Composição: ANTÔNIO ABELARDO DE MENDONÇA

– Governo | Administração

CIRCUITO TURÍSTICO | ATRATIVOS

Estação da Cultura - Museu e Espaço Papangu, em Bezerros

O Carnaval de Bezerros é 3° mais procurado do Estado. Nesta ocasião, ocorre uma tradição local, que é quando as pessoas brincam o carnaval usando máscaras de todos os tipos, tanto máscara de plástico industrializadas, como as de papel machê e coité. Por esta tradição, a cidade ficou conhecida como a “Terra do Papangu” (“Papangus” refere-se às pessoas que saem mascaradas durante o carnaval).

Na terra dos Papangus, do bolo de barra branca e do mestre da Xilogravura (J. Borges), o que não falta é atividade para o turista disposto a conhecer o que há de melhor da cultura interiorana. O clima ameno de Bezerros, que fica a 106 km de distância do Recife, proporciona uma atmosfera de aconchego, fazendo o visitante esquecer um pouco a tropicalidade pernambucana. Para aventureiros, para entusiastas da arte, para apreciadores de boa comida típica e conversa, a cidade oferece museus, artesanato, paisagens, histórias e muito acolhimento. Em Serra Negra, ponto onde acontece a culminância das principais festas do município, o turista pode fazer trilhas e apreciar o melhor cenário paisagístico de Bezerros. Durante o São João, o anfiteatro de Serra Negra recebe grandes atrações e proporciona uma união cultural, turística e gastronômica para o visitante.

Estação da Cultura - Museu e Espaço Papangu, em Bezerros

A ludicidade do Carnaval de Bezerros se encontra ainda quente e viva na Estação da Cultura. O local, que já foi uma estação ferroviária, conta com uma exposição permanente sobre a história da cidade e um grande acervo sobre o Papangu de Bezerros. No local também funciona a escola de música da cidade. O espaço funciona das 7h às 17h, de segunda-feira à sexta-feira, e das 10h às 16h nos feriados e finais de semana. Onde: rua Vitoriano Pereira de Lima, 1-403 Santo Antônio, Bezerros Acesso gratuito.

– Ecologia | Meio Ambiente | Sustentabilidade

O ponto mais alto da cidade faz o visitante suspirar com a paisagem alcançada após uma breve subida. De fácil acesso, a Serra Negra dispõe de bares e pousadas capazes de conquistar o visitante para uma estadia alongada no município. Famoso ponto do São João de Bezerros, Serra Negra conta com um pequeno centro de artesanato e um anfiteatro que serve de palco para as atrações da festa. Para quem procura aventura, lá há a disponibilidade de seguir por trilhas, cada qual com seu ponto de exploração de maior ou menor dificuldade. Rapel e visitação de grutas também fazem a alegria do povo aventureiro que visita Serra Negra. Onde: estrada Serra Negra – Distrito Industrial, Bezerros 

  • Belezas Naturais
  • Pontos Turísticos
  • Lugares Pitorescos
    • Prédios Históricos
    • Praças | Parques
  • Atividades
    • Eco-Turismo
    • Trilhas
    • Acampamento
    • Turismo Rural
    • Responsabilidade Sócio-Ambiental

– Artesanato | Comércio

J. Borges, patrimônio vivo do estado, em Bezerros

Visitar o museu e encontrar o artesão trabalhando em suas obras não tem preço. Em uma experiência completa, o turista encontra J. Borges criando gravuras, tem a oportunidade de pedir autógrafo e posar para uma foto com o artesão. Nos seus 83 anos de vida e 63 vivendo de arte, o Mestre e Patrimônio Vivo de Pernambuco reuniu histórias e lições para toda uma vida. O museu funciona de 7h às 17h de segunda-feira a sábado. Onde: 68 – Loteamento Bairro Novo, Cohab, Bezerros Acesso gratuito.

Casa de Cultura Popular Lula Vassoureiro

Patrimônio vivo de Pernambuco, Mestre Lula Vassoureiro é conhecido como “Pai dos Papangus”. Na casa do Mestre, o turista se aproxima da história dos Papangus de Bezerros, mascarados específicos, que saem no período Carnavalesco. Assim como Jota Borges, o Mestre Lula Vassoureiro recebe os visitantes no seu atelier, dando a experiência de comprar a obra diretamente de suas mãos. A visitação na Casa de Cultura Popular Lula Vassoureiro se faz por meio de agendamentos, com a esposa do Mestre, Céu Vassoureiro: (81) 99272-5525. Onde: rua Outovia Bezerra Vila Nova, Bezerros Acesso gratuito Ateliê de J. Borges é loja museu de obras de xilogravura 

Centro de Artesanato de Pernambuco em Bezerros

Centro de Artesanato de Bezerros

É o primeiro Centro de Artesanato do Estado, inaugurado em 2003. O Centro de Artesanato de Bezerros apresenta uma divisão espacial bem orgânica e direcionada. O visitante passa pelo museu e visualiza as peças feitas por mais de mil artesãos de Pernambuco. O turista também pode adquirir peças da mesma linhagem criativa do acervo expositivo a bons preços. O Centro de Artesanato funciona das 8h às 17h, de segunda-feira ao sábado e de 8h às 14h no domingo. Onde: BR-232, km 107, Bezerros Acesso pago.

– Manifestações Culturais

  • Festas Populares
  • Eventos Esportivos | Religiosos
  • Vida Noturna

– Experiências Gastronômicas

O bolo de faixa branca (na foto, ele é o que tem o recheio mais claro que as extremidades) é um dos mais famosos e apreciados em Bezerros

Ah, os bolos de Bezerros! Ostentando o título de Capital dos Bolos e Doces de Pernambuco, Bezerros recepciona seus visitantes com o tradicional bolo de barra branca. A sobremesa, que já foi considerada um erro culinário, é hoje um dos doces mais vendidos da região. A substituição do trigo pela massa de mandioca e a temperatura de seu cozimento fazem com que a massa do bolo se separe, criando uma faixa branca no meio, que é a característica da sobremesa.

– Hospitalidade

  • Agências de Turismo | Receptivo
  • Hospedagens

ECONOMIA | EMPREGABILIDADE

A economia do município consiste na agricultura, sendo um dos maiores produtores de tomate do Estado; na indústria, destacam-se suas fábricas de bolos. Bezerros destaca-se também nas fábricas de doces. Além disso, Bezerros é uma das cidades pernambucanas que mais se destacam na produção de granito. Na gastronomia, uma boa pedida são os restaurantes do Distrito de Encruzilhada, onde o principal atrativo é a carne de sol.







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8. Alterações nesta política

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9. Como entrar em contato conosco

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O Fundador.

Advogado pode fazer Propaganda

https://aldoadv.com - Publicidade Jurídica - OAB | PE

Publicidade Jurídica – Atividade Ética e Expressamente Permitida pela OAB

É preciso desmistificar a falsa ideia de que escritórios de advocacia e advogados não podem fazer publicidade de seus serviços. Desde a primeira versão do Código de Ética da OAB, em 1994, já havia posicionamento expresso sobre a possibilidade de publicidade pelo advogado.

CED (Código de Ética e Disciplina). Capítulo IV – “Da Publicidade”. Art. 28. O advogado pode anunciar os seus serviços profissionais, individual ou coletivamente, com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa, vedada a divulgação em conjunto com outra atividade.

Provimento 94/2000 – “Dispõe sobre a publicidade, a propaganda e a informação da advocacia.” Art. 1º. É permitida a publicidade informativa do advogado e da sociedade de advogados, contanto que se limite a levar ao conhecimento do público em geral, ou da clientela, em particular, dados objetivos e verdadeiros a respeito dos serviços de advocacia que se propõe a prestar, observadas as normas do Código de Ética e Disciplina e as deste Provimento.

Desde 1º de setembro de 2016 um Novo Código de Ética está vigente, atualizado pela Resolução 02/2015. Desta vez o tratamento da matéria ganhou mais corpo (Capítulo VIII), especialmente com a inclusão de temas como uso da tecnologia. Mesmo assim, algumas coisas ainda são um tanto imprecisas.

O que se tem de concreto até agora?

Caráter informativo da publicidade na advocacia

A OAB deixa bem claro que o advogado não pode utilizar a publicidade com a intenção de captar clientes. Ela deve ter discrição e sobriedade, além de ter caráter informativo. A ideia é que não se estimule o litígio, nem a mercantilização da advocacia (Art. 39 da Resolução 02/2015).

As orientações sobre o assunto são pouco precisas. Ao dizer que o advogado deve anunciar seus serviços “com discrição e sobriedade”, por exemplo, a OAB deixa um conceito aberto; o que é sóbrio e discreto varia de pessoa a pessoa, é cultural e interpretativo.

Qual o limite da publicidade na advocacia?

No momento de tomar uma decisão sobre o que fazer para divulgar seus serviços como advogado é preciso ter noção do fala o Código de Ética da OAB quantos às práticas mais recorrentes.

Posso divulgar meus serviços de advogado em TV, rádio e outdoors?

Não. Este tipo de publicidade é vedado expressamente (Art. 40). Não é possível veicular publicidade por rádio, televisão, cinema, nem usar outdoors, painéis luminosos ou coisa parecida. Tampouco inscrições em muros, paredes, veículos, elevadores ou qualquer espaço público.

Posso participar como advogado em programa de televisão?

Eventualmente sim. Reportagens e entrevistas são permitidas, desde que para ilustrar aspectos jurídicos. Não se pode, entretanto, anunciar métodos ou soluções jurídicas ou se manifestar sobre aqueles utilizados por colegas e outros profissionais. O debate sensacionalista e a promoção pessoal são, também, vedados (Art. 43).

Posso vincular meu serviço de advocacia a outros serviços?

Não. Esta prática também é vedada. Prática muito comum entre escritórios de advocacia e contabilidade, não é possível “a divulgação de serviços de advocacia juntamente com a de outras atividades ou a indicação de vínculos entre uns e outras” (Art. 40, inciso IV).

Posso divulgar meus dados de contato nas minhas publicações?

Apenas o e-mail. Disponibilizar dados de contato, como endereço e telefone, em colunas ou artigos literários, culturais, acadêmicos ou jurídicos, publicados na imprensa, bem assim quando de eventual participação em programas de rádio ou televisão, ou em veiculação de matérias pela internet, não é permitido.

Posso usar mala direta?

Não. O uso de mala direta, a distribuição de panfletos ou formas assemelhadas de publicidade, com o intuito de captação de clientela é vedado.

Posso usar placas e fachadas luminosas no meu escritório?

Sim, desde que elas atendam aos requisitos de sobriedade e discrição e as demais diretrizes que estão no artigo 39.

Posso escrever com a intenção de divulgar meus serviços?

O artigo 41 prevê que “as colunas que o advogado mantiver nos meios de comunicação social ou os textos que por meio deles divulgar não deverão induzir o leitor a litigar nem promover, dessa forma, captação de clientela”.

Ou seja, é possível escrever com a intenção de informar sobre fatos e direitos, sem fazer apelo ou direcionamento ao litígio. É preciso ter um nível de sobriedade e profundidade que permita que qualquer pessoa possa identificar um problema que vive e tenha autonomia da decisão.

Outras vedações aplicáveis à publicidade na advocacia

O artigo 42 apresenta outras vedações. Estas guardam mais relação com a questão de informações sensíveis da profissão, manifestações em meios de comunicação e consulta jurídica, por exemplo.

Art. 42. É vedado ao advogado:

I – responder com habitualidade a consulta sobre matéria jurídica, nos meios de comunicação social;

II – debater, em qualquer meio de comunicação, causa sob o patrocínio de outro advogado;

III – abordar tema de modo a comprometer a dignidade da profissão e da instituição que o congrega;

IV – divulgar ou deixar que sejam divulgadas listas de clientes e demandas;

V – insinuar-se para reportagens e declarações públicas.

Como tenho certeza de que não estou infringindo normas do Código de Ética quando faço publicidade?

Dá pra notar que muito do que o Código de Ética da OAB preceitua fica um pouco incerto e duvidoso.

Tirar conclusões mais objetivas sobre os limites dados pela OAB à publicidade jurídica torna-se então uma tarefa jurisprudencial. É necessário investigar o que de fato interpreta o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB (TED), órgão destinado a orientar e aconselhar a respeito da ética profissional do advogado.

Esse artigo é fruto da compilação de diversas decisões do TED e da análise do Código de Ética e Disciplina e Provimento da OAB.

Seguem algumas conclusões sobre o que de fato orienta a OAB no que toca à publicidade jurídica.

O que pode…

Abaixo, listamos orientações concretas extraídas dos atos normativos mencionados – CED e Provimento 94/2000 – e do histórico de julgados dos Tribunais de Ética e Disciplina (TED) das seccionais da OAB. Referenciamos cada orientação no anexo.

  • É permitido veicular anúncio da sociedade de advogados, contendo nomes e registro na OAB dos advogados, número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento; (i e ii)
  • É permitido ao advogado ter website e veicular anúncios na Internet (iii), observando a mesma moderação da veiculação em jornais e revistas especializadas; (iv)
  • Escritório de Advocacia ou Advogado unipessoal pode divulgar seu site pela Internet. É permitida a publicação de anúncios do website do Advogado ou do Escritório em outros sites na Internet. (v)
  • É permitido o uso de logotipos, mas têm de ser compatíveis com a sobriedade da Advocacia. (vi)
  • É permitida a veiculação em espaços para publicidade de Advogados ou Escritórios de Advocacia em página de revista jurídica na Internet. (vii)
  • É permitida a participação do advogado em revistas jurídicas na Internet. (viii)
  • É permitida a participação em página de cadastro de profissionais jurídicos na Internet. (ix)
  • É permitido “… Fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação,…” (art. 29 do CED). (x)
  • É considerada “apenas informativa” e moderada reportagem jornalística informando sobre a participação de advogados em seminário jurídico; (xi)
  • A publicidade deve se dar por “veículos especializados” (xii), sendo “vedado o anúncio de escritório de advocacia em revista não jurídica”; (xiii)
  • É permitido veicular anúncios de serviço de apoio a advogados em revistas e jornais. O advogado “deve” utilizar revistas e jornais especializados em Direito, dirigidos aos profissionais, para veicular seus anúncios; (xiv)
  • É permitido mencionar a especialidade do escritório ou advogado em anúncio; (xv)
  • É permitido o uso de fotografias nas home pages, mas estas devem ser compatíveis com a “sobriedade da advocacia”; (xvi)
  • É permitido comparecer a eventos que premiem o advogado pelo seu trabalho e o noticiário do prêmio é considerado uma conseqüência lógica do evento. (xvii)
  • É permitida a divulgação de eventos nos quais o advogado irá participar como palestrante. (xviii)

(…) E o que não pode ser feito

  • Não é permitido anunciar em catálogos empresariais ou profissionais, como o Catálogo Empresarial de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (TED-SP); (xix)
  • Não é permitida a publicidade através de rádio ou televisão; (xx)
  • Não é permitido utilizar cores extravagantes na placa de identificação; do escritório. As cores devem ser “discretas e moderadas”; (xxi)
  • Não é permitido oferecer serviços via fax ou via email; (xxii)
  • Direcionar a oferta de serviços e causas determinadas; (xxiii)
  • Fixar honorários e forma de pagamento mediante depósito bancário; (xxiv)
  • Impossibilitar a identificação do profissional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; (xxv)
  • Não é permitida a publicidade em locais de utilização pública, como em clubes esportivos, nem em uniformes esportivos; (xxvi)
  • Não é permitido mencionar o resultado de uma possível contratação, como a “desoneração de encargos trabalhistas”; (xxvii)
  • Não é permitida a publicidade ao lado de ofertas de serviços e produtos de consumo; (xxviii)
  • Não é permitida a publicidade através de BIP; analogicamente, não é permitida a publicidade através de mensagens para celular; (xxix)
  • Não é permitida a publicidade em paredes de edifícios; (xxx)
  • Não é permitido estampar nome profissional em objetos estranhos à Advocacia, como chaveiros e calendários; (xxxi)
  • Não pode a publicidade através de eventos estranhos à área jurídica, como eventos culturais, artísticos e esportivos; (xxxii)
  • Não pode veicular matéria em informativo de associação de classe (informativo de engenharia, por exemplo), com contato dos advogados. (xxxiii)
  • Não é permitida a utilização de “dizeres próprios de atividade comercial” (xxxiv), como “consulte-nos hoje mesmo!”; (xxxv)
  • Não é permitido divulgar o preço dos serviços; (xxxvi)
  • Não é permitido ofertar consultas gratuitas no website; (xxxvii)
  • Não é permitida a utilização de nomes de fantasia; (xxxviii)
  • Não é permitida a veiculação de publicidade em conjunto com outra atividade (ex.: Advocacia e serviços contábeis); (xxxix)
  • Não é permitida a utilização de fotos dos prédios dos Tribunais (visa evitar associação do órgão com o escritório); (xl)

Marketing Jurídico Ético

É evidente, portanto, que não há qualquer impedimento ético à publicidade dos serviços advocatícios.

Dar conhecimento dos bons serviços à sociedade é tarefa sadia e necessária ao desenvolvimento sócio-econômico.

O Direito e a Justiça tomaram proporções nunca antes vistas, em volume e em especialização, e, assim como na medicina e demais profissões, é cada vez menos comum entregar todas as demandas a um único profissional ou instituição.

Pesquisa recente da LexisNexis® MartindaleHubbell comprova esta realidade ao demonstrar a preferência das grandes empresas por escritórios especializados, de menor porte.

Para empresários e cidadãos, contudo, é também cada vez mais difícil conhecer seus Direitos e encontrar advogados que atendam suas demandas específicas em localidades específicas.

A publicidade jurídica cumpre esta função precípua de informar quem está apto a prestar bons serviços, dentro de cada região, e em que consistem estes serviços.


Anexo e Referências

[I]

Artigos 3º e 5º do Provimento 94/2000 da OAB:

Art. 3º. São meios lícitos de publicidade da advocacia: f. A divulgação das informações objetivas, relativas ao advogado ou à sociedade de advogados, com modicidade, nos meios de comunicação escrita e eletrônica.

Art. 5º. São admitidos como veículos de informação publicitária da advocacia: a. Internet, fax, correio eletrônico e outros meios de comunicação semelhantes; b. Revistas, folhetos, jornais, boletins e qualquer outro tipo de imprensa escrita; c. Placa de identificação do escritório; d. Papéis de petições, de recados e de cartas, envelopes e pastas.

[II]

E-3.130/05 – TED-S.. “Quanto ao anúncio de fls. 07 dos autos, onde aparece o nome da sociedade de advogados C. E Advogados Associados, contendo nomes e registros da OAB dos advogados, bem como o número de registro da sociedade de advogados, endereço eletrônico e horário de atendimento, o mesmo atende aos limites determinados pela OAB.”

[III]

1) PUBLICIDADE – INTERNET. O avanço tecnológico na ciência das comunicações introduziu na área publicitária o revolucionário instrumento da INTERNET. Não há impedimento para os advogados na utilização deste novo veículo comunicativo para publicidade profissional, equiparado que está a outros meios de comunicação existentes. Incidem, entretanto, na publicidade do advogado via INTERNET, as mesmas restrições éticas das demais formas de publicidade, especificadas no Código de Ética e Disciplina. Constituem infringências éticas a oferta de serviços advocatícios via epistolar, fac-símile ou via e-mail; o direcionamento da oferta de serviços e causas determinadas; a fixação de honorários e forma de pagamento mediante depósito bancário; a invasão indiscriminada de regiões além da sua seccional; impossibilitar a identificação do profissional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; por em risco a segurança da credibilidade recíproca, da confidencialidade inerente à função e do sigilo profissional. (Proc. E – 1.471 – V. U. – Rel. Dr. ELIAS FARAH – Rev. Dr. RUBENS CURY – Presidente Dr. ROBISON BARONI.)

2) INTERNET – PARTICIPAÇÃO DE ADVOGADO OU ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM SITE – MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO – CUIDADOS. Não existe proibição para que advogados ou escritórios de advocacia mantenham home page na Internet, onde valem as regras para publicações em jornais e revistas. São vedadas informações de serviços jurídicos suscetíveis de implicar, direta ou indiretamente, captação de causa ou de clientes. Os parâmetros para a publicidade na Internet estão estabelecidos na Resolução 02/92 deste Sodalício, Provimento 94/2000 do Conselho Federal e arts. 28 a 31 do CED. Remessa do material encartado na consulta às Turmas Disciplinares, por caracterizar fato concreto, inclusive o noticiado movimento para alteração da Lei 8.906/94, no sentido de flexibilização da rigidez das regras éticas. Proc. E-2.236/00 – v. U. Em 19/10/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO – Rev. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

3) INTERNET – ADEQUAÇÃO DE SITE – PUBLICIDADE – MODERAÇÃO – INFORMAÇÃO – OBSERVÂNCIA DOS PADRÕES ÉTICOS. A publicidade da advocacia pela Internet não é vedada à luz do CED, que admite interpretação evolutiva dos conceitos diante dos avanços da tecnologia. Deve-se, porém, em qualquer caso, observância aos princípios da moderação e do caráter informativo das especialidades profissionais, por inerentes à nobreza e à dignidade da advocacia, evitando a captação de clientela e autopromoção enganosa. O anúncio pode fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, mas não pode alardear “experiência no mercado”. O escrúpulo profissional exige abster-se de técnicas ou expressões utilizadas na prática comercial, como: preenchimento de formulários ou apelos do tipo “consulte-nos hoje mesmo”. Restringe-se a publicidade das sociedades de advogados àquelas registradas na OAB, devendo os advogados que atuam individualmente mencionar o nome e o número de sua inscrição no anúncio ou na página virtual. Não é da vazia propalação de conceitos, mas do resultado do esforço de cada advogado que se poderá inferir a verdadeira publicidade, com foco na retidão dos propósitos de defesa do estado democrático de direito, da cidadania, da moralidade pública, da Justiça e da paz social. Precedentes. Proc. E-2.792/03 – v. U. Em 24/07/03 do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ FRANCISCO TORQUATO AVÓLIO – Rev.ª Dr.ª ROSELI PRÍNCIPE THOMÉ – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

4) INTERNET – PUBLICIDADE – DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS – LIMITES ÉTICOS A Internet configura, simplesmente, novo veículo de comunicação eletrônica e, por isso, admitida como veículo publicitário da advocacia, nos termos do art. 5º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal. Afora isso e antes dela, porém, havia já para a divulgação da atividade profissional do advogado regras éticas, que se impõem à observância, independentemente do veículo ou meio divulgador. Em nenhum caso a divulgação profissional deve usar expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação nem a divulgação de valores de serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento, sob pena de converter-se em meio de captação de clientela ou de causas, de concorrência desleal e aviltamento de honorários a adentrar na seara disciplinar. Cabe ao advogado distinguir, equilibrada e moderadamente, onde termina a publicidade e se invade a área mercantilista da propaganda, da sugestão do consumo. Proc. E-2.817/03 – v. U. Em 16/10/03 do parecer e ementa do Rel. Dr. ERNESTO LOPES RAMOS – Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

5) Vide nota de rodapé nº “XII”.

6) Vide nota de rodapé nº “IV”.

[IV]

1) E-1.684/98 – PUBLICIDADE OU PROPAGANDA – DISTINÇÃO – MODERAÇÃO E DISCRIÇÃO – INTERNET E PLACAS INDICATIVAS – A propaganda está mais vinculada à idéia de comércio ou mercantilização de produtos, e visa alcançar público maior, incentivando a demanda para maior lucro do empresário ou comerciante. A publicidade é a informação mais discreta, sem alardes, para público menor e direito, pressupondo a existência de interesse anterior, por menor que seja. O advogado não vende produto, mas presta serviço especializado. Eventual anúncio de advogado, na internet ou em placas indicativas, deve ser discreto, observando a mesma moderação do veiculado em jornais e revistas especializadas que, em qualquer hipótese, não poderá ser em conjunto com outra atividade. As regras sobre a publicidade do advogado estão contidas no Código de Ética e Disciplina e na Resolução nº 02/92 deste Tribunal. V. U. Do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. CLODOALDO RIBEIRO MACHADO – Presidente Dr. ROBISON BARONI – 21/5/1.998.

2) REGISTRO DE DOMÍNIO DE SÍTIO NA INTERNET POR ADVOGADA QUE ATUA INDIVIDUALMENTE, INDEPENDENTEMENTE DE CONSTITUIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA. Possibilidade, desde que observados os preceitos contidos especialmente nos artigos 5º, 7º, 28, 29 e 31, do Código de Ética e Disciplina da OAB, que estabelecem limites para a publicidade e divulgação dos serviços profissionais, como também o Provimento n.º 94/2000, do Conselho Federal da OAB, que versa especificamente sobre a publicidade na advocacia. Proc. E-3.593/2008 – v. U., em 27/03/2008, do parecer e ementa do Rel. Dr. DIÓGENES MADEU – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO F. MATEUCCI.

[V]

1) ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA OU ADVOGADO UNIPESSOAL PODE DIVULGAR SITE PELA INTERNET, DESDE QUE RESPEITE OS TERMOS DOS ARTIGOS 28 E 29, §§ 1º E 2º DO CED E PROVIMENTO 94/2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB. Pode informar a especialidade do Direito no anúncio, mas está vedada a redação de anúncio que possa apresentar uma conotação facilitadora de procedimentos, sob pena de configurar inculcação ou captação de clientela aos leitores leigos. Os parâmetros para publicidade, inclusive na internet, estão estabelecidos no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e nos arts. 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. Devem seguir os mesmos parâmetros dos anúncios em jornais e revistas, previstos na Resolução 02/92 deste sodalício, com moderação e discrição, de modo a evitar a banalização e principalmente a captação de clientela. Proc. E-3.828/2009 – v. U., em 12/11/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. ARMANDO LUIZ ROVAI – Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Presidente em exercício Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE.

2) PUBLICIDADE – ANÚNCIO EM JORNAL DE CIRCULAÇÃO E SITES VIRTUAIS – POSSIBILIDADE DESDE QUE SEJAM APLICADOS OS MANDAMENTOS DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA E DO PROVIMENTO 94/2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E, AINDA, SEJAM RESPEITADOS OS PARAMÊTROS ÉTICOS DE DISCRIÇÃO, MODERAÇÃO E SOBRIEDADE DA ADVOCACIA – CUIDADO QUANTO À REDACÃO MERCANTILISTA PARA EVITAR ESTÍMULO À DEMANDA E À CAPTAÇÃO INDEVIDA DE CLIENTES. Pode o escritório de advocacia ou advogado unipessoal publicar anúncio em periódico ou divulgar o site pela internet, desde que respeite os termos dos artigos 28 e 29, §§ 1º e 2º do CED e Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Pode informar a especialidade do Direito no anúncio, mas está vedada a redação de anúncio que possa apresentar uma conotação facilitadora de procedimentos nos órgãos diversos, sob pena de configurar inculcação ou captação de clientela aos leitores leigos. Advocacia, considerando o seu relevante papel na administração da justiça, não se compatibiliza com atividades outras relacionadas com a venda de bens ou serviços. Assim procedendo, ficará caracterizada a publicidade imoderada e captação de clientela, com violação dos artigos 1º e 4º, letras b, c e I, do Provimento 94/2000, art. 34II, do Estatuto da Advocacia e a OAB, arts. 5º, 7º, 28 a 31 do CED. Precedentes recentes: E- 3.702/08; E-3.661/2008; E-3.664/2008 E-3.658/2008 e E-3.652/2008. Proc. E- 3.716/2008 – v. U., em 12/02/2009, do parecer e ementa da Rel.ª Dr.ª MARCIA DUTRA LOPES MATRONE – Rev. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI – Presidente em exercício Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO

[VI]

(…) USO DE LOGOTIPOS – Permissão, quando compatível com a sobriedade da advocacia… Proc. E – 1.328 – V. U. – Rel. Dr. DANIEL SCHWENCK (vencido) – Rev. Dr. MILTON BASAGLIA – Declaração de Voto Vencedor com Ementa do Dr. JOSÉ URBANO PRATES – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[VII]

INTERNET – REVISTA JURÍDICA COM CADASTRO DE PROFISSIONAIS – POSSIBILIDADE – MODERAÇÃO. Foge à competência da OAB a regulamentação sobre a criação de página na Internet para prestação de serviços jurídicos, podendo ter espaço para publicidade de advogados, ou escritórios de advocacia, desde que estes observem as normas éticas e estatutárias quanto a essa publicidade, que deve ser moderada, sem caráter mercantilista, sem captação de clientes, concorrência desleal e ofensa ao sigilo profissional, sob pena de ficarem sujeitos a processo disciplinar. Proc. E-2.692/03 – v. U. Em 20/03/03 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[VIII]

INTERNET – REVISTA JURÍDICA PARA ADVOGADOS E OPERADORES DO DIREITO – POSSIBILIDADE – PARTICIPAÇÃO DO ADVOGADO COM MODERAÇÃO. Advogado pode participar de revistas jurídicas na Internet, desde que observados o Estatuto da Advocacia, o Código de Ética e o Provimento 94/2000 do CFOAB, abstendo-se de publicidade imoderada, captação, concorrência desleal, mercantilização, inobservância do sigilo profissional e, principalmente, de consultas on line, sob pena de ter suas responsabilidades apuradas em processo disciplinar. Advogados não devem se entusiasmar e se deixar induzir à prática indevida de atenderem a consultas de pessoas desconhecidas e sem proximidade pessoal. Proc. E-2.724/03 – v. U. Em 24/04/03 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. JOSÉ GARCIA PINTO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[IX]

Vide nota n. “VII”.

[X]

Código de Ética e Disciplina (CED). Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

[XI]

E-3.130/05 – TED-SP… “Quanto à reportagem jornalística anunciada em fls.08 dos autos, anunciando que os advogados H. C. E E. A. V. Estiveram em Punta Del Leste (Uruguai) participando de um “Seminário Nacional sobre Proteção Patrimonial” no Hotel Conrad Casino, vislumbro apenas como uma notícia informativa, sem conteúdo de imoderação, ainda mais levando-se em conta de que nesse seminário discutiu-se assuntos de proteção de patrimônio, embora dentro de um cassino de jogos de azar”.

[XII]

Já a publicidade, embora signifique tornar público, traz em si a idéia de maior comedimento, prestando-se a um tipo de divulgação mais discreta. Leva informação de menor alcance, é dirigida a um interlocutor mais específico e observa princípios de comportamento restritivo. Vale dizer, é calma, sem alarde, oferece bem ou serviço para utilização de fim ou de meio, sempre com a preocupação de aplicá-lo em atividade determinada. Normalmente, se dá por veículos especializados, com informações breves, necessárias e suficientes, traduzindo a mensagem sem a ânsia de criar necessidade para seu consumo. Presta-se mais, isto sim, a informar a disponibilidade de algum valor a quem dele necessite ocasionalmente, ou com certa freqüência, relegando a vantagem pecuniária a conseqüência natural e subseqüente ao exercício dedicado da profissão. Esse é o conceito de moderação adotado pelo Código de Ética, quando diz que o advogado pode anunciar… Com discrição e moderação, para finalidade exclusivamente informativa… (E-1.684/98 – TED-SP)

[XIII]

1) ANÚNCIO – VEDADO ANÚNCIO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA EM REVISTA NÃO JURÍDICA, DE CUNHO ESTRITAMENTE MERCANTILISTA – PUBLICIDADE IMODERADA – CAPTAÇÃO DE CAUSAS E MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO. EMENTA Nº 2. O exercício da advocacia é incompatível com qualquer procedimento de mercantilização (CED, art. 5º). Nenhum tipo de publicidade de caráter mercantilista, que busca o lucro e oferece serviços como propaganda comercial, com intuito de captar causas e clientes, pode ser admitido pelo advogado. Tal prática enseja a infração disciplinar prevista no art. 34, IV, do EAOAB, além de ferir os arts. 5º, 7º, 28 a 34 do CED e Provimento nº 94/2000 do CFOAB. Proc. 3.284/2006 – v. M., em 16/03/2006, do parecer e ementa da Relª. Dra. MARIA DO CARMO WHITAKER – Rev. Dr. CLÁUDIO FELIPPE ZALAF – Presidente “ad hoc” Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA.

2) INTERNET – ANÚNCIO – SITE DE ADVOGADO – PARÂMETROS ÉTICOS – MODERAÇÃO – ANÚNCIO EM PROGRAMA DESTINADO À INCLUSÃO DE NOTÍCIAS EM WEBSITE VINCULADO A SITE DE BUSCA – CASO CONCRETO – RIQUEZA DE DETALHES – CONDUTA DE TERCEIROS – NÃO CONHECIMENTO. Em tese, parâmetros para publicidade, na internet, estão estabelecidos no Provimento 94/2000 do Conselho Federal da OAB e nos arts. 28 a 31 do Código de Ética e Disciplina. Os anúncios de advogados na internet devem seguir os mesmos parâmetros dos anúncios em jornais e revistas, previstos na Resolução 02/92 deste sodalício, com moderação, discrição e cuidadosa escolha do veículo, de modo a evitar a banalização e principalmente a captação de clientela. Consulta que afirma ser vedada conduta de terceiros, ainda que advogados, e solicita posição da Turma Deontológica, relatando caso concreto com riqueza de detalhes, não deve ser conhecida. Cabe ao consulente optar pela competente representação (art. 2º, parágrafo único, I e V, do Código de Ética e Disciplina). Inteligência da Resolução 07/95 deste Tribunal. Processo E-3.226/2005 – v. U., em 15/09/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. FÁBIO DE SOUZA RAMACCIOTTI – Rev.ª Dra. MARIA DO CARMO WHITAKER – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

[XIV]

1) EXERCÍCIO PROFISSIONAL – OFERTA DE SERVIÇOS DE APOIO A ADVOGADOS E SUA PUBLICIDADE – EM PRINCÍPIO, NADA OBSTA TAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – RESTRIÇÃO QUANTO À FORMA DE VEICULAÇÃO POR MEIO DE AFIXAÇÃO DE CARTAZES NAS SALAS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DEVE SER OBSERVADA – PRÁTICA QUE CONFIGURA INFRAÇÃO ÉTICA NA MEDIDA EM QUE, ATINGINDO TODO O PÚBLICO QUE CIRCULA POR TAIS LOCAIS, CONFIGURA PUBLICIDADE IMODERADA E SUGERE RECOMENDAÇÃO DO PROFISSIONAL PELOS ÓRGAOS EM CUJAS DEPENDÊNCIAS SÃO AFIXADOS – ADVOGADO DEVE SE VALER DE JORNAIS E REVISTAS ESPECIALIZADOS, DIRIGIDOS AOS PROFISSIONAIS DA ÁREA – PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL: E-3.186/05, E-3.154/05, E-2.923/2004, E-2.203/00, E-1.755/98 etc. No tocante ao conteúdo da publicidade, deve o advogado obedecer os parâmetros estabelecidos pelos arts. 14 do EOAB, 28 a 31 do CED e o Provimento 94/2000 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Várias recomendações a serem observadas sob pena de infrações éticas e disciplinares (inciso II, art. 34 e § 4º do art. 15, ambos do EOAB). A análise do conteúdo do cartaz revela possíveis infrações éticas e disciplinares, devendo o advogado observar que a sugestão de existência de uma sociedade e estrutura de trabalho inexistentes (atributos da sociedade de fato) constitui uma infração disciplinar à luz do inciso II do art. 34 do EOAB, e que, ressalvada a existência de cláusula contratual expressa, é vedado ao advogado integrante de sociedade de advogados exercer a profissão de forma autônoma, recebendo os respectivos proventos da mesma forma. Por fim deverá observar o § 4º do art. 15, do Estatuto da OAB, que proíbe a participação do advogado em mais de uma sociedade de advogados estabelecida na mesma base territorial da Seccional em que estiverem registradas. Proc. E-3.800/2009 – v. U., em 15/10/2009, do parecer e ementa da Rel.ª Dr.ª MARY GRÜN – Rev. Dr. ZANON DE PAULA BARROS – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.

2) ANÚNCIO – OFERTA DE SERVIÇOS DE ACOMPANHAMENTO DE CARTAS PRECATÓRIAS. A oferta de serviços exclusivamente para advogados não representa inculcação ou captação de clientela. Anúncios de serviços dessa natureza devem observar as regras do Capítulo IV – Da Publicidade, do Código de Ética e Disciplina da OAB, conservando discrição e moderação, excluindo expressão de fantasia, tais como: “Escritórios de Distribuição” e fazendo expressa referência ao número de registro do escritório de advocacia na OAB. A afixação do anúncio em Subsecções e em átrios do fórum, dependerá, ainda, do atendimento das regras e autorizações baixadas pelas autoridades responsáveis por esses locais. Aplicação dos arts. 28, 29 § 5º, 31 do CED. Proc. E – 1.272 – V. M. – Rel. Dr. ANTÔNIO LOPES MUNIZ – Rev. Dr. JÚLIO CARDELLA – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

3) E-3.186/05 – PUBLICIDADE. CORRESPONDÊNCIA ENCAMINHADA POR MALA DIRETA À COLEGAS ADVOGADOS. OFERTA DE SERVIÇOS PROCESSUAIS. COLOCAÇÃO DE CARTAZ OFERECENDO TAIS SERVIÇOS NAS CASAS E SALAS DE ADVOGADOS. 1. Não infringe a ética profissional, o encaminhamento de correspondência através de mala-direta à colegas advogados, oferecendo serviços de acompanhamento de processos e outros correlatos, a teor do disposto no artigo 3º, letra ‘d’ e parágrafos 1º e 2º do Provimento nº 94/2000, do Conselho Federal da OAB. Precedentes E-2231/2000, E-2475/2001 e E-2852/2003. 2.- Não poderá, porém, o advogado solicitar a afixação de cartaz, ofertando os mesmos serviços, em locais visíveis das Salas ou Casa dos Advogados, por infringir normas de natureza ética e o posicionamento deste Tribunal, no sentido de que sua utilização, além de abrir exceção para que todos os advogados possam faze-lo, ainda ser entendida como referendada pela Presidência e Diretoria das Subseções. Precedentes E-1663/1998, E-2446/2001 e 2923/2004. V. U., em 16/06/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Rev. Dr. MARIA DO CARMO WHITAKER – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

[XV]

ADVOCACIA – MENÇÃO DE ESPECIALIDADE EM SIMPLES ANÚNCIO. A publicidade do advogado deve ser feita com moderação, cingindo-se à indicação do nome completo, do número de inscrição na ordem, do endereço e do ramo do direito de sua especialidade, “in casu”, Direito Previdenciário. Arts. 28 e 29 § 2º do Novo Código de Ética e Disciplina. Precedentes. Proc. E – 1.285 – V. M. – Rel. Dra. APARECIDA RINALDI GUASTELLI – Rev. Dr. JOSÉ URBANO PRATES – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XVI]

INTERNET – PUBLICIDADE NA ADVOCACIA – EXISTÊNCIA DE REGRAMENTO. A publicidade do advogado e da sociedade de advogados na internet, através de ´home page´, está sujeita às regras estabelecidas no Código de Ética e Disciplina e no Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB. Por ter o site, em análise, ofertado consultas gratuitas, veiculado a publicidade em conjunto com outra atividade, utilizado fotografias incompatíveis com a sobriedade da advocacia, utilizado meios promocionais típicos da atividade mercantil, utilizado nome fantasia e ofertado os serviços, com evidente implicação em inculca e captação de clientela, infringiu os artigo 5º, 7º, 28, 29 e 31, ´caput´, e § 1º, do CED e as letras ´d´, ´f´, ´k´ e ´l´ do artigo 4º do Provimento nº 94/2000. Nos termos do artigo 48 do Código de Ética, deverá o advogado ser comunicado preliminarmente que seu site está em desacordo com as normas éticas e, portanto, deverá cessar imediatamente sua veiculação, sob pena de vir a sofrer a competente ação disciplinar. Proc. E-3.144/2005 – v. U., em 19/05/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Rev. Dr. ERNESTO LOPES RAMOS – Presidente Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE.

[XVII]

ADVOGADO ELEITO ENTRE “OS MELHORES DO ANO”- RECEBIMENTO DO RESPECTIVO CERTIFICADO – JANTAR – NOTICIÁRIO E FOTOS. Não comete falta ética o advogado que, sem ter provocado, insinuado e financiado, é eleito, em pesquisa não dirigida, com respostas espontâneas, o melhor do ano entre os profissionais liberais que atuam na sua comunidade. Pode, outrossim, comparecer ao jantar de entrega da láurea, ainda que a ele haja adesão paga. O noticiário e fotos, não custeados pelo agraciado, è consequência lógica do evento, não constituindo publicidade condenada pelo Código de Ética e Disciplina. Bons profissionais devem ser destacados para exemplo da classe, a qual, assim, também é homenageada. Precedentes. Proc. E – 1.251 – V. M – Rel. Dr. JOSÉ URBANO PRATES – Rev. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA – Presidente – Dr. ROBISON BARONI.

[XVIII]

PUBLICIDADE – SEMINÁRIO JURÍDICO – PALESTRANTE ADVOGADO E CONTADOR – DIVULGAÇÃO PERMITIDA – JUIZ DE DIREITO PALESTRANTE E A VEDAÇÃO CONSTITUCIONAL DE OUTRA ATIVIDADE ALÉM DO MAGISTÉRIO – INCOMPETÊNCIA DA OAB PARA APRECIAÇÃO. Advogado que permite simultaneamente a divulgação de sua qualidade profissional de contador, em anúncio de palestra que proferirá esporadicamente, não comete infração ética. A divulgação esporádica de evento não é o mesmo que publicidade empreendida individualmente para oferta de serviços. A Ordem dos Advogados do Brasil não é competente para conhecer de atividades de magistrados além do magistério, ainda que presentes em programas radiofônicos respondendo a consultas de ouvintes. Proc. E-2.567/02 – v. U. Em 18/04/02 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOÃO TEIXEIRA GRANDE – Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XIX]

PUBLICIDADE – ANÚNCIO NO “CATÁLOGO EMPRESARIAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA” – CAPTAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES – CONCORRÊNCIA DESLEAL. Não há impedimento, ou infração ética, na publicação de um anúncio publicitário do advogado ou da sociedade de advogados, onde conste o nome de todos os advogados com as respectivas especialidades e endereços. A publicidade paga e seletiva, feita em Catálogo Empresarial ou Profissional, dirigida a um público selecionado, é o caminho mais curto para a captação de causas e clientes, banalização da advocacia e mercantilização da profissão. Existem óbices insuperáveis em face do CED, da orientação desta casa e do Provimento 94/2000 do CF para que o advogado ou a sociedade de advogados possa veicular anúncio publicitário no “Catálogo Empresarial de Engenharia Arquitetura e Agronomia”. Proc. E-3.815/2009 – v. M., em 15/10/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ ANTONIO GAMBELLI, com declaração de voto divergente do julgador Dr. ZANON DE PAULA BARROS, acompanhado pelo julgador Dr. JAIRO HABER – Rev. Dr. FABIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.

[XX]

1) Código de Ética e Disciplina (CED). Art. 29. O anúncio deve mencionar o nome completo do advogado e o número da inscrição na OAB, podendo fazer referência a títulos ou qualificações profissionais, especialização técnico-científica e associações culturais e científicas, endereços, horário do expediente e meios de comunicação, vedadas a sua veiculação pelo rádio e televisão e a denominação de fantasia.

2) Provimento 94/2000 da OAB. Art. 6º. Não são admitidos como veículos de publicidade da advocacia: a. Rádio e televisão; b. Paineis de propaganda, anúncios luminosos e quaisquer outros meios de publicidade em vias públicas; c. Cartas circulares e panfletos distribuídos ao público; d. Oferta de serviços mediante intermediários.

[XXI]

PUBLICIDADE – PLACA IDENTIFICATIVA DO ESCRITÓRIO – CASO CONCRETO – IMPOSSIBILIDADE – TRIBUNAL EXCLUSIVAMENTE DEONTOLÓGICO – AUSÊNCIA DE OMISSÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB – INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 47 DO CED – PROVIMENTO Nº 94/2000 DO CONSELHO FEDERAL DA OAB E ARTIGOS 28 A 34 DO CED QUE DISCIPLINAM A MATÉRIA – PLACA DEVERÁ CONTER APENAS AS INFORMAÇÕES NECESSÁRIAS À IDENTIFICAÇÃO DO ESCRITÓRIO E DOS ADVOGADOS ATUANTES SOB PENA DE INCORRER NA MERCANTILIZAÇÃO DA PROFISSÃO, VEDADA PELO ARTIGO 7º DO CED. O advogado, ou escritório de advocacia, que pretenda fixar placa de identificação em sua sede, deverá atentar aos requisitos obrigatórios e facultativos expressos no artigo 3º do Provimento 94/2000 e artigos 28 a 34 do CED. Deverá, ainda, ater-se à forma, dimensão e cores utilizadas, que deverão ser sempre discretas e moderadas, sob pena de incorrer na mercantilização da profissão, com a conseqüente captação de clientela, o que é expressamente vedado pelo artigo 7º do Código de Ética e Disciplina da OAB. Proc. E-3.816/2009 – v. U., em 15/10/2009, do parecer e ementa do Rel. Dr. FABIO PLANTULLI – Rev. Dr. GUILHERME FLORINDO FIGUEIREDO – Presidente Dr. CARLOS ROBERTO FORNES MATEUCCI.

[XXII]

PUBLICIDADE – INTERNET. O avanço tecnológico na ciência das comunicações introduziu na área publicitária o revolucionário instrumento da INTERNET. Não há impedimento para os advogados na utilização deste novo veículo comunicativo para publicidade profissional, equiparado que está a outros meios de comunicação existentes. Incidem, entretanto, na publicidade do advogado via INTERNET, as mesmas restrições éticas das demais formas de publicidade, especificadas no Código de Ética e Disciplina. Constituem infringências éticas a oferta de serviços advocatícios via epistolar, fac-símile ou via e-mail; o direcionamento da oferta de serviços e causas determinadas; a fixação de honorários e forma de pagamento mediante depósito bancário; a invasão indiscriminada de regiões além da sua seccional; impossibilitar a identificação do profissional responsável pelo mau serviço em face da impessoalidade dos contatos; por em risco a segurança da credibilidade recíproca, da confidencialidade inerente à função e do sigilo profissional. (Proc. E – 1.471 – V. U. – Rel. Dr. ELIAS FARAH – Rev. Dr. RUBENS CURY – Presidente Dr. ROBISON BARONI.)

[XXIII]

Vide nota de rodapé “XXII”

[XXIV]

Vide nota de rodapé “XXII”

[XXV]

Vide nota de rodapé “XXII”

[XXVI]

1) PUBLICIDADE – BANCOS DE CIMENTO DE UTILIZAÇÃO PÚBLICA – CLUBES ESPORTIVOS – PROIBIÇÃO. Pela Resolução n. 02/92 do Tribunal de Ética, a publicidade do exercício profissional é permitida sempre que não violar a moderação. A publicidade feita por Advogado em bancos de cimento, em locais de utilização pública, fere a moderação e discrição exigidas do Advogado, Auxiliar da Justiça, de vez que não é o lugar apropriado, nem a forma indicada. Precedentes. Proc. E – 1.350 – V. U. – Rel. Dr. GERALDO JOSÉ GUIMARÃES DA SILVA – Rev. Dr. JÚLIO CARDELLA – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

2) PUBLICIDADE – NOME DO ADVOGADO EM UNIFORME DE TIME DE FUTEBOL – IMODERAÇÃO. A inscrição do nome do advogado ou do seu escritório em uniformes esportivos, nos campos de futebol ou instalações sócio-esportivas, é vedada eticamente, considerada como publicidade imoderada, captadora de causas e clientes. Mesmo com objetivos sociais e humanitários esse tipo de publicidade, pela sua própria natureza, é incompatível com a sobriedade e nobreza da profissão de advogado. Proc. E-1.738/98 – v. U. Em 17/09/98 do parecer e ementa do Rel. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO – Revª. Drª. ROSELI PRÍNCIPE THOMÉ – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXVII]

PUBLICIDADE IMODERADA – ESPECIALIDADE NÃO RECONHECIDA. Caracteriza-se como publicidade imoderada a inserção de oferta de resultado, como se especialidade fosse. Configuração de captação irregular de clientela. Não pode o advogado, a pretexto de indicar a sua especialidade, em anúncio a ser veiculado em jornal, incluir como tal, a simples oferta de resultado da atividade. No caso, desoneração de encargos trabalhistas – o que se constitui em infração ou desacato aos artigos 28 e seguintes do Código de Ética e Disciplina da OAB. Proc. E – 1.357 – V. U. – Rel. Dr. RUBENS CURY – Rev. Dr. ANTÔNIO LOPES MUNIZ – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXVIII]

PUBLICIDADE – ANÚNCIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOGADO, AO LADO DE OUTROS, COMO OFERTAS DE PRODUTOS EM PROMOÇÃO. A publicidade imoderada, ainda que em veículo de divulgação comercial limitada, ao lado de oferta de serviços e produtos de consumo, infringe o Código de Ética e Disciplina e ofende a classe dos advogados. Conduta passível de ser o advogado alertado, nos termos do art. 48 do CED, da infringência aos arts. 29, § 5º e 31 do mesmo Código, bem como da Resolução nº. 02/92 deste Sodalício. Proc. E- 1.750/98 – v. U. Em 19/11/98 do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA – Revª. Drª. MARIA CRISTINA ZUCCHI – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXIX]

PUBLICIDADE – ANÚNCIO ATRAVÉS DE INSERÇÃO EM BIP – CONFIGURATIVO DE INFRAÇÃO ÉTICA – IMODERAÇÃO. O Código de Ética e Disciplina permite o anúncio de advogado, desde que moderado e para simples informação. Veda, porém, sua veiculação pelo rádio e televisão, ou seja, através de ondas sonoras ou transformadas em imagens, por processo analógico ou digital, caso dos denominados BIPs. Assim, infringe o Código de Ética e Disciplina a publicidade feita por BIP, porque, além de agressiva e incisiva, não encontra qualquer tipo de amparo na discrição de que cuida o Código de Ética e Disciplina e Resolução n. 02/92 deste Tribunal. Proc. 1.608/97 – v. U. Em 12/02/98 do parecer e ementa do Rel. Dr. JOSÉ ROBERTO BOTTINO e do Rev. BRUNO SAMMARCO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXX]

PUBLICIDADE – OUTDOOR EM PAREDE DE EDIFÍCIO – PROPAGANDA ASSOCIADA A ATIVIDADES IMOBILIÁRIAS – INFRAÇÕES ÉTICAS. A publicidade de advogados deve obedecer a critérios de discrição e moderação, defesa a propaganda em paredes de edifícios, à maneira comercial de produtos ou atividades mercantis. Deve, ainda, estar dissociado de outras atividades comerciais, como a imobiliária. Ofensa à classe dos advogados e ao Código de Ética e Disciplina. Conduta passível de punição mediante procedimento disciplinar. Afronta aos arts. 28, 29, § 5º, e 30 do Código de Ética e Disciplina. Competência das Subseções da OAB para agirem de ofício, propondo a censura nos termos do EAOAB (art. 36, II, c. C. Art. 33) – Precedente E-956/93). Proc. E – 1.568/97 – v. U. Em 21/08/97 do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA – Rev. Dr. ANTÔNIO LOPES MUNIZ – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXXI]

PUBLICIDADE IMODERADA – NOME PROFISSIONAL EM OBJETOS. Considera-se imoderada a publicidade de advogado que manda estampar seu nome e demais dados, em objetos estranhos à advocacia, como chaveiros, calendários, lápis, etc. Proibição para utilização desses meios de publicidade contida nos arts. 28 e seguintes do Código de Ética e Disciplina e em inúmeros julgados anteriores. Proc. E – 1.526 – v. U. Em 24/04/97 – Rel. Dr. RUBENS CURY – Rev. Dr. ROBERTO FRANCISCO DE CARVALHO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXXII]

PUBLICIDADE DO ADVOGADO – PATROCÍNIO DE EVENTOS CULTURAIS, ARTÍSTICOS E ESPORTIVOS – REFERÊNCIA NOS CONVITES E FAIXAS PROMOCIONAIS. A inserção de publicidade de advogados e escritórios de advocacia em convites para eventos e em faixas promocionais atinge um universo indeterminado de pessoas, sendo um expediente imoderado de anunciar por assemelhar-se a publicidade mercantil. Determina também forma indiscreta de anúncio, além de propiciar captação de clientela ou causas. Inteligência dos arts. 5º, 7º, 28 a 31 do CED e Resolução n. 02/92. Proc. E-2.051/99 – v. U. Em 17/02/00 do parecer e ementa do Rel. Dr. RICARDO GARRIDO JÚNIOR – Rev. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXXIII]

PUBLICIDADE – MATÉRIA VEICULADA EM INFORMATIVO DE ASSOCIAÇÃO DE CLASSE – TEMA DE DIREITO TRIBUTÁRIO COM CUNHO ORIENTATIVO – FORMA SUTIL DE ANGARIAÇÃO DE CAUSAS E CLIENTES – CONCORRÊNCIA DESLEAL. Matéria jornalística de cunho promocional, com nome, telefone e email dos advogados, dissimulada em orientação a leigos e publicidade da banca dos mesmos advogados, configuram captação de causas e concorrência desleal, incompatível com a dignidade da nobre profissão de advogado. Tal conduta infringe os arts. 32 e 33 do CED, 2º do Prov. 75/92 do Conselho Federal e 7º da Resolução 02/02 deste Sodalício. Recomendável, desde logo, a aplicação do art. 48 do CED. Proc. E-2.111/00 – v. M. Em 18/05/00 do parecer e ementa do Rev. Dr. BENEDITO ÉDISON TRAMA contra o voto do Rel. Dr. LUIZ CARLOS BRANCO – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXXIV]

PUBLICIDADE DE ADVOGADO – FOLHETOS COM FIGURAS HUMANAS OU SÍMBOLOS – DIZERES PRÓPRIOS DE ATIVIDADES COMERCIAIS. Ofende a ética profissional a confecção e distribuição de folhetos contendo figuras humanas ou símbolos da justiça (art. 31 do CED), em formato de propaganda mercantil (arts. 5º e 30 do CED). Seja no referente à publicidade, seja na apresentação dos papéis, documentos e cartões de visita, considerados igualmente formas diversas de o advogado anunciar, recomenda-se aos advogados e escritórios de advocacia que conformem a apresentação de seus impressos aos parâmetros do Código de Ética e Disciplina (arts. 28, 30 e 31) e do Provimento n. 94/2000 do Conselho Federal. Proc. E-2.453/01 – v. U. Em 13/12/01 do parecer e ementa do Rel. Dr. CARLOS AURÉLIO MOTA DE SOUZA – Rev. Dr. JAIRO HABER – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXXV]

Vide nota nº “III”, item “3)”.

[XXXVI]

INTERNET – PUBLICIDADE – DIVULGAÇÃO DE SERVIÇOS – LIMITES ÉTICOS. A Internet configura, simplesmente, novo veículo de comunicação eletrônica e, por isso, admitida como veículo publicitário da advocacia, nos termos do art. 5º do Provimento 94/2000 do Conselho Federal. Afora isso e antes dela, porém, havia já para a divulgação da atividade profissional do advogado regras éticas, que se impõem à observância, independentemente do veículo ou meio divulgador. Em nenhum caso a divulgação profissional deve usar expressões persuasivas, de auto-engrandecimento ou de comparação nem a divulgação de valores de serviços, sua gratuidade ou forma de pagamento, sob pena de converter-se em meio de captação de clientela ou de causas, de concorrência desleal e aviltamento de honorários a adentrar na seara disciplinar. Cabe ao advogado distinguir, equilibrada e moderadamente, onde termina a publicidade e se invade a área mercantilista da propaganda, da sugestão do consumo. Proc. E-2.817/03 – v. U. Em 16/10/03 do parecer e ementa do Rel. Dr. ERNESTO LOPES RAMOS – Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE – Presidente Dr. ROBISON BARONI.

[XXXVII]

Vide nota de rodapé nº “XVI”.

[XXXVIII]

Vide nota de rodapé nº “XVI”. 2) Vide nota de rodapé nº X.

[XXIX]

Vide nota de rodapé nº “XVI”.

[XL]

PUBLICIDADE – FOTO ESTILIZADA DE PRÉDIOS (TRIBUNAIS) E MONUMENTOS PÚBLICOS – UTILIZAÇÃO EM SITE DE ADVOGADOS OU SOCIEDADE DE ADVOGADOS – IMPOSSIBILIDADE. A linguagem em suas diversas formas, como as palavras, imagens, símbolos, entre outras, transmite e comunica experiências, estabelecendo uma identidade. Sumulando, uma imagem representa não só o que ela aparenta ser, mas muito mais que isso, e no plano da publicidade são inegáveis os efeitos das mesmas no plano subliminar, ou seja, tem o condão de atingir o subconsciente de forma dissimulada, quer pela repetição, quer por outras técnicas. Ora, a publicidade tem por finalidade primordial atuar sobre a mente dos consumidores potenciais, buscando predispô-los, favoravelmente, em relação a determinados produtos ou idéias, ou ainda a serviços, entre esses, a advocacia. O artigo 31 do CED comporta interpretação dúbia quanto à expressão “incompatíveis com a sobriedade da advocacia”, merecendo regramento específico, via resolução, se por parte do TED, ou provimento, se no âmbito do Conselho Federal da OAB. Enquanto tal não ocorre, cabe o exame caso a caso, devendo o Tribunal Deontológico fazê-lo, vetando a utilização de fotos de prédios e monumentos públicos, mesmo que estilizadas, com discrição e moderação, pois, dotadas de conteúdo subliminar, podem levar o espectador a estabelecer associações daqueles com o advogado ou sociedade de advogados, não condizentes com a realidade. Inteligência do artigo 31 do CED, Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB, Circular nº 01/2006 do TED–I, processos E-1.237/95, E-3.048/04, entre outros deste sodalício. Proc. E-3.346/2006 – v. M., em 17/08/2006, do parecer e ementa do Rev. Dr. FÁBIO KALIL VILELA LEITE, vencida a Relª. Dra. MARIA DO CARMO WHITAKER – Presidente Dr. JOÃO TEXEIRA GRANDE.

Fonte: Jus Brasil ( Rafael Costa )

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Saúde | Estética – Bezerros | PE



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Reparos – Bezerros | PE



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Instrumentos de trabalho tecnológicos são o cotidiano da sociedade moderna, por isso, é preciso conhecer bons técnicos na área ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Tanto em ocasiões festivas, quanto no cotidiano, é muito importante conhecer Costureiras e sapateiros para a confecção e os reparos necessários ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Reparo e manutenção de Eletrodomésticos requerem mão de obra especializada, que só bons profissionais possuem ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Um bom profissional conhece os bons materiais necessários para lhe dar com estofados ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Bons técnicos em informática podem não ser o suficiente quando há necessidade de criação e/ou correção de softwares abertos ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Há vários tipos de serviços que podem ser realizados por mão de obra terceirizada ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco








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Profissionais – Bezerros | PE




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Imóveis – Bezerros | PE



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O compromisso, o preço e a pontualidade de quem atende abastece a população são dignos de reconhecimento ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Saber planejar e saber executar são algumas das habilidades necessárias para todo bom profissional do segmento ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Bons materiais; bons preços e excelente habilidade no manuseio da matéria-prima são essenciais a qualquer profissional que se prese ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Vender um imóvel pelo preço compatível com o mercado é a meta de qualquer corretor que se prese ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



A estética de um imóvel depende, também, de utensílios e acessórios que o compõe, por isso, o profissional da área precisa ter bom gosto para escolher as melhores opções para cada ambiente ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Ótimas oportunidades imobiliárias podem surgir quando se é acompanhado por um bom profissional da área, que tem a visão adequada de mercado e localização para o sucesso de qualquer empreendimento ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Bons equipamentos; eficiente e responsável prestação de serviços são exigidos no segmento de energia solar ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



É preciso ter variedade; preço; bom atendimento e preço para atrair a clientela ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Bons materiais tem aquele que negocia as melhores marcas, o que promove um bom índice de confiabilidade do consumidor para o segmento ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Ter uma casa confortável e funcional é o sonho de qualquer pessoa, por isso, a procura por móveis e  eletrodomésticos é tão grande no mercado ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Para ser um bons prestador de serviços no segmento é preciso mais do que habilidade e conhecimento técnico. Responsabilidade e ética tb são exigidos, diante das necessidade do mercado ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco








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Educação – Bezerros | PE




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Comunicação – Bezerros | PE



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Pessoas comuns, cada vez mais, transformam-se em agentes percursores de transformação na sociedade, às vezes, para o bem, às vezes, para o mal. O segmento é inovador e já demonstrou ser eficiente ao Marketing Digital ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



A voz humana ainda é a principal fonte de transmissão do conhecimento; informações e arte. Este segmento nunca acabará, pois mais moderna que a sociedade possa vir a ser ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



A transmissão do conhecimento é uma das mais poderosas ferramentas  do mundo moderno. ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Segmento que tem a aptidão de REGISTRAR MOMENTOS, imprescindíveis à HISTÓRIA das pessoas. A qualidade das imagens e o BOM ATENDIMENTO são essenciais à satisfação de seu público-alvo ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



A comunicação visual também pode ser feita da forma tradicional, pois consegue atingir uma ótima porção da comunidade ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Ninguém mais consegue desenvolver-se sem a internet, que se se tornou a principal ferramenta na sociedade moderna ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Espécies de mecanismos do marketing, cada uma delas tem seu papel fundamental na divulgação de produtos e/ou serviços, bem como NOTÍCIAS ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Sem os tradutores, não compreenderíamos o que se passa no mundo. A linguagem é fundamental em tudo ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco






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Comércio em Geral – Bezerros | PE



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O AGRO é o segmento mais importante de uma nação e, portanto, fundamental ao desenvolvimento. Para tender bem ao exigente mercado, é preciso ter os melhores equipamentos e serviços ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Revender produtos é bastante lucrativo, desde que, quem se disponha, possua preço; qualidade e bom atendimento, características de todo negócio promissor ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



A tecnologia vem, cada vez mais, seduzindo  o consumidor, o qual deseja a obtenção dos benefícios promovidos pela modernidade. Assim, o lojista do segmento precisa acompanhar a crescente evolução dos produtos e disponibilizá-los ao público-alvo ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Este segmento dá suporte a todos os demais. Todo bom produto tem que ter uma boa embalagem ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Muitas vezes, encontramos verdadeiro "achados" numa sucata. É sempre ficar atento às oportunidades ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Tais segmentos, praticamente, dominam TODO O COMÉRCIO, despertando o interesse de todos ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Segmento que, entre outras vantagens, oferece segurança; comodidade e praticidade. Vale a pena fazer suas compras nestes ambiente, planejados para o bem-estar de seu público-alvo ( https://surgeaki.com ) | Agreste de Pernambuco. Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco







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Beleza | Moda – Bezerros | PE




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Empresas especializadas em itens de beleza, com as melhores marcas e preços ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Profissionais capacitados a realizar seu embelezamento capilar e facial, acompanhando as últimas tendências de mercado ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Lojas especializadas na venda dos mais modernos, confortáveis e bonitos calçados do mercado ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Segmento indicado para quem precisa de itens voltados para Corte | Costura em roupas, fantasias, adereços, etc. ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Dos maiores segmentos de embelezamento atual, você poderá contar com profissionais devidamente qualificados para lhe oferecer o tratamento de estética desejado ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



A moda Teen e Kids vem surpreendo cada vez mais. Os últimos lançamentos do mercado vc encontra aqui  ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Discrição e sensualidade ( sem vulgaridade ) são alguns dos pré-requisitos de qualquer roupa íntima ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Com os manequins e modelos mais diversificados o segmento Fashion vem crescendo cada vez mais, atendendo a consumidores exigentes e requintados, que também precisam de cuidados na lavagem de suas peças de roupa ( https://surgeaki.com ), Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco






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Assistenciais – Bezerros | PE



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Profissionais habilitados para Gerir sua Empresa com responsabilidade e eficiência ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Advogados capacitados para resolver seus problemas cíveis; penais; trabalhistas; tributários, etc. ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Profissionais capacitados para promover o melhor bem-estar possível ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Profissionais habilidosos para cuidar do seu lar; dos seus entes queridos da boa idade e de crianças ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Corretores hábeis para melhor promover a segurança de seu carro ou moto ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Empresas especializadas, responsáveis pelo profissionalismo e respeito na última despedida dos entes querido que estão nos deixando, bem como no preparo das ações necessárias para quando "aquele dia" chegar ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Pessoas e instituição que tratam com respeito a espiritualidade do ser humano ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Profissionais capacitados para lhe dar com as questões emocionais, psicológicas e mentais de seus pacientes com o devido respeito e cuidados especiais em momentos de perturbação ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Agentes treinados em promover a segurança preventiva e ostensiva necessária a seus bens e à sua família ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco


SURGEAKI.COM - Mapa Rodoviário de Pernambuco (completo)




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Animais – Bezerros | PE

SURGEAKI.COM | Animais - Bezerros | PE


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Higiene e Saúde de Cachorros; Gatos; Pets; Pássaros, etc. ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Saúde, Embelezamento e Nutrição dos Pets ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco



Saúde Preventiva, Cirúrgica e Prognóstica de seu Pet ( https://surgeaki.com ). Guia Comercial | Negócios | Propaganda | Agreste de Pernambuco





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Alimentação – Bezerros | PE




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Abatedouro I Peixaria I Frigorífico - Caruaru | PE



Açaiterias | Guloseimas - Caruaru | PE



Adega I Bebidas I Água Mineral - Caruaru | PE


Barzinho I Boteco I Petiscaria I Comedoria - Caruaru | PE



Bombonieres I Bolos I Doces I Salgados - Caruaru | PE



Buffet - Caruaru | PE



Cachorro Quente I Caldinho I Sopa - Caruaru | PE



Comidas Chinesa I Japonesa - Caruaru | PE



Entregas I Rotativo - Caruaru | PE



Hortifrutigranjeiros - Caruaru | PE



Hambúrguer Artesanal



Mercados I Supermercados - Caruaru | PE



Padarias I Conveniência - Caruaru | PE



Restaurantes I Churrascarias - Caruaru | PE



Sorveterias - Caruaru | PE



Suplementos I Fitoterapia - Caruaru | PE





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