Agrônomos (as) | PE


O AGRÔNOMO ou Engenheiro Agrônomo é o profissional diplomado pelo curso de Agronomia ou Engenharia Agronômica. Ele é responsável por estudar, definir e aplicar as melhores técnicas e métodos para melhorar a produtividade do setor agropecuário, sempre de forma a respeitar e conservar o meio ambiente.
Para exercer a profissão de agrônomo e engenheiro agrônomo, é preciso que os profissionais sejam diplomados por escolas ou institutos de ensino agronômicos oficialmente reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). Além disso, também é preciso se registrar no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), órgão fiscalizador da profissão no Estado.
Segundo a Lei nº 5.194 | 1966, o trabalho do agrônomo ou do engenheiro agrônomo consiste em:
• Desempenho de cargos, funções e comissões em entidades estatais, paraestatais, autárquicas, de economia mista e privada;
• Planejamento ou projeto, em geral, de regiões, zonas, cidades, obras, estruturas, transportes, explorações de recursos naturais e desenvolvimento da produção industrial e agropecuária;
• Estudos, projetos, análises, avaliações, vistorias, perícias, pareceres e divulgação técnica;
• Ensino, pesquisas, experimentação e ensaios;
• Fiscalização de obras e serviços técnicos;
• Direção de obras e serviços técnicos;
• Execução de obras e serviços técnicos;
• Produção técnica especializada, industrial ou agropecuária.
O Art. 6º do Decreto nº 23.196 | 1933, traz atribuições mais específicas. Algumas das que são listadas pela lei são:
• Experimentações racionais e científicas referentes à agricultura;
• Difusão de mecânica agrícola, de processos de adubação, de métodos aperfeiçoados de colheita e de beneficiamento dos produtos agrícolas, bem como de métodos de aproveitamento industrial da produção vegetal;
• Estudos econômicos relativos à agricultura e indústrias correlatas;
• Genética agrícola, produção de sementes, melhoramento das plantas cultivadas e fiscalização do comércio de sementes, plantas vivas e partes vivas de plantas;
• Fitopatologia (estudo das doenças de plantas), entomologia (estudo dos insetos) e microbiologia (estudo dos microrganismos patogênicos responsáveis por doenças infecciosas) agrícolas;
• Aplicação de medidas de defesa e de vigilância sanitária vegetal;
• Irrigação e drenagem para fins agrícolas;
• Agrologia (estudo dos solos);
• Peritagem e identificação de instrumentos, utensílios e máquinas agrícolas, sementes, plantas ou partes vivas de plantas, adubos, inseticidas, fungicidas, maquinismos e acessórios e, bem assim, outros artigos utilizados na agricultura ou na instalação de indústrias rurais e derivadas;
• Avaliação e peritagem das propriedades rurais, suas instalações, rebanhos e colheitas pendentes, para fins administrativos, judiciais ou de crédito;



Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.

Que Deus nos abençoe a TODOS !

Publicado por aldoadv

• Advogado • Empreendedor • Patriota | Conservador • Armamentista • Casado • Cristão

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