Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.
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Pouco mais de um ano e meio após deixar a carceragem da Polícia Federal em Curitiba, restam contra o ex-presidente Lula três ações criminais em tramitação na Justiça Federal. O petista ainda pode ser alvo de quatro processos, que foram anulados por decisão do Supremo Tribunal Federal e que sequer tiveram denúncia oferecida. Ao todo, ele foi alvo no Judiciário 15 vezes.
Lula é réu em três ações penais, e pode ser alvo de outras quatro, após decisões do STF Ricardo Stuckert
O número de alvos no petista diminuiu nesta segunda-feira (21/6), com a absolvição da acusação era de que, junto com o ex-chefe de gabinete, Gilberto Carvalho, teria prorrogado benefícios fiscais para montadoras automobilísticas em troca de R$ 6 milhões. A absolvição foi pedido do próprio Ministério Público Federal.
Esse processo teve como origem investigações da operação zelotes, que apurou suposto esquema de corrupção no Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf), do Ministério da Fazenda. Uma das três ações contra Lula que subsiste também surgiu nesse mesmo contexto.
O MPF acusa Lula de tráfico de influência, lavagem de dinheiro e organização criminosa por ter participado de supostas negociações irregulares para aquisição de caças em processo que começou no governo de Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e foi finalizado na gestão de Dilma Rousseff. A decisão coube à Aeronáutica.
O caso tramita na 10ª Vara Federal do Distrito Federal, onde também está em andamento a ação em que Lula é acusado de agir para ampliar uma linha de crédito do Banco Nacional do Desenvolvimento Social (BNDES) em Angola. A acusação se baseia em acordo de delação premiada de executivos da construtora Odebrecht.
O terceiro caso envolvendo o ex-presidente tramita na 2ª Vara Federal de São Paulo, por suspeita de lavagem de dinheiro no Instituto Lula, decorrente de doação feita por ter intercedido, em 2011, junto ao presidente da Guiné Equatorial, Teodoro Obiang, para que a construtora ARG fosse escolhida para construir uma estrada no país.
Em nenhum deles há sequer sentença. O caso dos caças suecos está paralisado porque a defesa de Lula, feita pelos advogados Cristiano Zanin Martins, Valeska Teixeira Martins, Maria de Lourdes Lopes, Guilherme Gonçalves e Eliakin Tatsuo dos Santos, suscitou a suspeição dos procuradores da Repúblicas envolvidos no caso. Com isso, o depoimento do petista foi suspenso.
Únicas condenações de Lula foram dadas por Sergio Moro e anuladas pelo STF Pablo Valadares/Câmara dos Deputados
Sobras de Curitiba Lula ainda pode ser alvo de outras quatro ações na Justiça Federal do Distrito Federal. São os casos que tramitavam sob o comando do então juiz-federal Sergio Moro na 13ª Vara Federal de Curitiba. Em abril de 2021, o Supremo Tribunal Federal reconheceu a incompetência daquele juízo para julgar o petista, e mandou os casos para o DF.
Posteriormente, a 2ª Turma do STF declarou a suspeição de Moro, o que levou à anulação do recebimento das denúncias. Essa decisão está sendo avaliada pelo Plenário da corte, que já formou maioria para manter a suspeição e seus efeitos. O julgamento será retomado nesta quarta-feira (23/6).
Com isso, caíram as duas únicas condenações suportadas por Lula, referentes aos processos do sítio de Atibaia e do tríplex do Guarujá, que teriam sido recebidos pelo ex-presidente como produto de corrupção. Os outros dois casos tratam de doações ao instituto e sobre a compra do terreno em São Bernardo do Campo (SP), que não chegaram a ser sentenciados.
Plenario do STF volta a julgar a suspeição de Sergio Moro na quarta-feira (23/6) Felipe Sampaio/STF
Lawfare Em nota divulgada nesta segunda, após a mais recente absolvição do petista, o advogado Cristiano Zanin apontou que esse cenário apenas reforça que o ex-presidente foi vítima de uma série de acusações infundadas e com motivação política, em clara prática de lawfare (uso da lei e de procedimentos para perseguir e prejudicar inimigos).
Lula foi, de fato, alvo 15 vezes no sistema de Justiça. Assim como nessa segunda-feira, foi absolvido também em processo do chamado “quadrilhão do PT”, ao lado da ex-presidente Dilma Rousseff, e também da acusação de obstrução de Justiça por meio da compra do silêncio do ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró enquanto ele negociava acordo de delação premiada com procuradores da República lotados em Curitiba.
Teve a denúncia rejeitada em outras quatro oportunidades, duas delas em processos cujas acusações envolveram familiares. Um deles também trata a suposta corrupção em financiamentos do BNDES na Angola, ao lado do empresário Taiguara dos Santos, que teria contato com o filho de Lula, Luís Lula da Silva; no outro, Lula teria recebido propina da Odebrecht junto com seu irmão, Frei Chico.
Justiça Federal de Curitiba (PR) foi declarada incompetente para julgar Lula Divulgação/Justiça Federal
A Justiça federal também rejeitou denúncias em outro caso do “quadrilhão do PT” e na ocasião em que Lula foi acusado pelo Ministério Público Federal de instigar a ocupação do tríplex do Guarujá.
A favor do petista, a Justiça arquivou inquérito que enquadrava fala de Lula na Lei de Segurança Nacional por afirmar não ser possível “que um país do tamanho do Brasil tenha o desprazer de ter no governo um miliciano” responsável “pela morte da Marielle” e pela “violência contra o povo pobre”.
Da mesma forma, arquivou processo em que Lula era acusado de pedir ajuda de Emílio Odebrecht para lançar a carreira de Luís Cláudio, seu filho caçula, quando já não era mais presidente. Também nas investigações conhecidas como “caso Carta Capital” e nas que perquiriam ilegalidades no dinheiro recebido pelo ex-presidente por dar palestras através do Instituto Lula.
O ex-presidente está com os direitos políticos restaurados, uma vez que só foi condenado nas duas ações sentenciadas por Moro, já anuladas pelo STF. “Lula jamais cometeu qualquer crime antes, durante ou depois de exercer o cargo de presidente da República”, diz a nota do advogado Cristiano Zanin.
Veja os casos de Lula na Justiça
Em andamento Ação 1016027-94.2019.4.0.13400 – Caças Gripen Ação 1004454-59.2019.4.01.3400 – Caso Janus/Angola Ação 0006803-31.2018.403.61.81 – Doação ao Instituto por presidente da Guiné Equatorial
Enviadas à Justiça do DF Autos 1017822-67.2021.4.01.3400 – Doações ao Instituto Lula (10ª Vara Federal do DF) Autos 1033115-77.2021.4.01.3400 – Sede do Instituto Lula (10ª Vara Federal do DF) Autos 1032252-24.2021.4.01.3400 – Sítio de Atibaia (12ª Vara Federal do DF) Autos 1028899-73.2021.4.01.3400 – Tríplex do Guarujá (12ª Vara Federal do DF)
Demais ações Processo 1026137-89.20184.01.34001 – Quadrilhão do PT (absolvido sumariamente) Inquérito 1007965-02.2018.4.01.34000 – Quadrilhão do PT (denúncia rejeitada) Processo 1035829-78.2019.4.01.3400 – Caso Taiguara-Angola (trancado pelo TRF-1) Processo 0042543-76.2016.4.01.3400 – Obstrução de Justiça (absolvido) Inquérito 0008455-20.2017.4.03.6181 – Caso Frei Chico (denúncia rejeitada) Inquérito 50002161-75.2020.4.03.6104 – Invasão do tríplex do Guarujá (denúncia rejeitada) Inquérito 1045723-78.2019.4.01.3400 – Lei de Segurança Nacional (arquivado) Inquérito 0008633-66.2017.4.03.6181 – Caso Luís Cláudio (arquivado) PIC 0005345-13.2017.4.03.6181 – Caso Carta Capital (arquivado) Inquérito 5054533-93.2015.4.04.7000 – Palestras de Lula (inexistência de ilicitude) Processo 1018986-72-2018.4.01.3400 – Caso MP 471- Zelotes (absolvido)
Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.
Traidor (a) não pode instituir Seguro de Vida em benefício do (a) Amante
Imagine a seguinte situação hipotética:
João era casado com Regina.
João faleceu e Regina descobriu que ele tinha uma relação extraconjugal com Francisca.
A viúva soube disso porque Francisca tentou receber a pensão por morte deixada por João, tendo ela própria juntado diversas provas dessa relação, como cartas, fotografias, presentes etc.
Alguns dias depois, Regina descobriu na gaveta do falecido marido documentos de um seguro de vida que ele havia contratado.
Ao procurar a seguradora, Regina teve outra surpresa. Isso porque João indicou Francisca como beneficiária prioritária do valor do seguro.
Pode-se dizer que Francisca tinha uma união estável com João?
NÃO. Como o indivíduo já era casado, a segunda relação firmada não pode ser reconhecida juridicamente como união estável. João mantinha com Regina algo que é denominado de “concubinato”, nos termos do art. 1.727 do Código Civil:
Art. 1.727. As relações não eventuais entre o homem e a mulher, impedidos de casar, constituem concubinato.
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
“Etimologicamente, concubinato é comunhão de leito. Vem do latim cum (com); cubrare (dormir): concubinatos. Seria a união ilegítima do homem e da mulher. E, segundo o sentido de concubinatus, o estado de mancebia, ou seja, a companhia de cama sem provação legal.” (ROSA, Conrado Paulina da. Direito de Família Contemporâneo. Salvador: Juspodivm, 2021, p. 125).
Em virtude da tradição do direito brasileiro de proteger a monogamia em detrimento da autonomia privada, a jurisprudência não admite a existência concomitante de casamento e união estável. Também não se admite a existência concomitante de duas uniões estáveis.
Tal vedação encontra-se expressamente prevista na legislação, mais especificamente na primeira parte do § 1º do art. 1.723 do Código Civil:
Art. 1.723 (…)
§ 1º. A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; (…)
Art. 1.521. Não podem casar:
(…)
VI – as pessoas casadas
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO
Assim, a regra é a seguinte:
• pessoa casada com “A” não pode simultaneamente ter união estável com “B”;
• pessoa que já vive em união estável com “A” não pode simultaneamente ter união estável com “B”.
Exceção:
O Código Civil prevê uma exceção a essa regra e diz que, se o indivíduo casado estiver separado de fato, ele poderá ter união estável com outra pessoa. É a segunda parte do § 1º do art. 1.723:
Art. 1.723. (…)
§ 1º. A união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521; não se aplicando a incidência do inciso VI no caso de a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente.
CÓDIGO CIVIL
Assim, em nosso exemplo, se João estivesse separado de fato de Regina, aí sim a sua relação com Francisca poderia ser considerada como união estável.
Segunda pergunta: Francisca terá direito à pensão por morte?
NÃO. Segundo entendimento consolidado do STF:
É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.
STF. Plenário. RE 883168/SC, Rel. Dias Toffoli, julgado em 2/8/2021 (Repercussão Geral – Tema 526) (Info 1024).
Terceira pergunta: Francisca poderá receber o seguro?
NÃO.
A doutrina e a jurisprudência afirmam que é proibido que a concubina seja a beneficiária do seguro de vida. Essa conclusão é baseada em uma interpretação teleológica do art. 550 do Código Civil, que diz:
Art. 550. A doação do cônjuge adúltero ao seu cúmplice pode ser anulada pelo outro cônjuge, ou por seus herdeiros necessários, até dois anos depois de dissolvida a sociedade conjugal.
Como reforço a essa conclusão, cita-se o art. 793:
Art. 793. É válida a instituição do companheiro como beneficiário, se ao tempo do contrato o segurado era separado judicialmente, ou já se encontrava separado de fato.
Vale ressaltar que essa interpretação existe desde o Código Civil de 1916.
Para o STJ, esse entendimento se harmoniza com o recente julgamento pelo STF do RE 1.045.273/SE, com repercussão geral reconhecida, no qual foi estabelecida a seguinte tese:
A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
STF. Plenário. RE 1045273, Rel. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 18/12/2020 (Repercussão Geral – Tema 529) (Info 1003).
Quem vai receber, então, o valor da indenização securitária?
João, o segurado, ao preencher o cartão proposta instituiu Francisca como beneficiária e, na sua falta, o seu filho João Júnior.
Assim, não sendo válida a designação da concubina (primeira beneficiária), a indenização deve ser paga respeitando a indicação alternativa feita pelo falecido segurado para a hipótese de não prevalecer a primeira beneficiária, no caso, o filho oriundo do relacionamento (segundo beneficiário).
Mas João Júnior é filho de João com Francisca… mesmo assim ele pode receber? Sim. Isso porque não se estende a ele a vedação do art. 793 do Código Civil. Ao contrário. Vigora o princípio da igualdade entre os filhos.
Em suma:
O seguro de vida não pode ser instituído por pessoa casada em benefício de parceiro em relação concubinária.
STJ. 4ª Turma. REsp 1.391.954 – RJ, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 22/03/2022 (Info 731).
A principal função do ESTOQUISTA é armazenar mercadorias. Esse profissional é responsável pelo estoque de uma empresa, bem como pela sua organização. Para isso, o estoquista é encarregado da escrituração do livro de controle de estoque, conferindo sempre o que entra e o que sai de material.
Uma empresa não pode ficar com materiais faltando, e quem faz esse controle é o estoquista. Ao perceber que o estoque de determinado produto está no fim, ele aciona o departamento de Compras para que aquele material seja adquirido e reposto. Quando chegam as encomendas, o estoquista faz a conferência com as notas fiscais e valida a quantidade, qualidade, vencimento (se for o caso) e registra todas essas informações. Depois, organiza o material da melhor forma, de modo a facilitar a identificação e a procura de cada item.
As principais características do estoquista são: organização, atenção, responsabilidade e agilidade.
Sua rotina de trabalho é baseada no recebimento e na conferência de produtos, separação de materiais de acordo com especificações, acompanhamento de produtos que estiverem acabando, elaboração de relatórios sobre a entrada e saída de produtos, separação de pedidos e manutenção da organização do local em que se encontram esses produtos
Pode trabalhar em empresas de todas as naturezas, segmentos e tamanhos. Em indústrias, por exemplo, pode atuar no almoxarifado e na reposição de materiais na linha de produção. No comércio, ele exerce sua função diretamente no estoque de produtos, controlando constantemente o que sai da loja, o que vai para vitrine e o que precisa ser reposto. Há grande demanda pelo profissional estoquista em supermercados, devido à quantidade de materiais e constante dinâmica de entrada e saída de produtos.
O ARQUIVISTA desenvolve atividades voltadas para a gestão documental, organização dos fluxos de informação, preservação e planejamento de acervos históricos, entre outras. O curso de Arquivologia tem duração média de quatro anos, período no qual são abordados conhecimentos básicos das Ciências Humanas, como História, Administração e Sociologia. Com intuito de preparar o aluno para a prática da profissão, também fazem parte da grade curricular de Arquivologia disciplinas técnicas, como:
• Introdução à Fotografia
• Paleografia
• Gestão Documental em Arquivos
• Reprografia e Microfilmagem
• Técnicas de Higienização e Preservação de Documentos (etc.)
Acarreira em Arquivologia geralmente está relacionada ao setor público, com sua atuação em órgãos públicos, universidades estaduais e federais e prefeituras. Além da carreira pública, há oportunidades no setor privado em escritórios de advocacia, engenharia e contabilidade, hospitais (públicos e privados) e indústrias. Também é possível atuar em Organizações Não Governamentais (ONGs), centros de documentação, museus, entre outros.
No mercado de trabalho, esse profissional é responsável pela informação documental de uma organização ou pessoa. Gerenciamento da informação documental, elaborar e planejar a gestão eletrônica de documentos, organização das informações que constam nos documentos e até mesmo a preservação e restauração da história documental fazem parte das atividades desenvolvidas pelo arquivista.
A tendência é que a profissão arquivologia seja cada vez mais valorizada devido à crescente necessidade de organizar os documentos digitais e a preocupação com a transparência das informações, colocando a gestão dos arquivos em evidência.
Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.
O ANALISTA DE LICITAÇÃO é, basicamente, o elo de ligação entre as empresas e o governo ao longo desse processo de concorrência.
O que faz o Analista de Licitação?
O Analista de Licitações tem algumas funções. Ele é o profissional encarregado de fazer a pesquisa e a análise de editais abertos pelo Governo para a Licitação de Bens, Produtos ou Serviços. Mas, mais do que isso, os analistas de licitação também são responsáveis pela montagem e acompanhamento do processo.
Isso significa que são eles que desenvolvem as planilhas de custos, as possibilidades de propostas, verificam a regularidade fiscal das empresas (o que garante que elas sejam habilitadas ou não para fechar os contratos), as propostas técnicas, o cadastramento dos licitantes nas plataformas usadas para a realização da licitação (como o SICAF) e, principalmente, as cotações, valores de referência, parâmetros de valor do mercado, utilizando bancos de preços.
Além da pesquisa e análise dos editais, o primeiro passo para se participar das licitações, vemos que o analista também realiza todos os trâmites necessários para a competição. Mas sua função não para por aí ! Caso a sua empresa ganhe o processo de licitação, esse profissional ainda acompanha e realiza a manutenção dos contratos firmados com o governo.
Em resumo, estão dentre suas funções o estudo e avaliação dos editais de licitação, a preparação da documentação para a disputa, o acompanhamento do processo, de seus prazos e as condições estabelecidas para a concorrência. Dessa forma, para a boa realização dessas tarefas, o analista de Licitação deve conhecer os órgãos licitantes e a própria concorrência.
Esses são pontos chave para a montagem do processo e para a adequação às normas, condições e preços, de acordo com a modalidade de licitação concorrida. Se as licitações têm fama de ser um procedimento bastante burocrático, está aí o profissional que lida diretamente com ela, auxiliando em todas as suas fases e criando condições para que a empresa participe com chances reais de ganhar.
Competências necessárias para atuar na área
Como não há um curso de nível superior específico para formar esse profissional, as competências para desempenhar as funções de Analista de Licitação podem ser adquiridas de várias maneiras.
Possuir curso de nível superior é um diferencial, pois as empresas optam por contratar profissionais das áreas de Administração, Administração de Empresas, Direito, Engenharia, Contabilidade, entre outras. Isso porque os processos licitatórios, por apresentarem uma tramitação bastante burocrática, demandam competência jurídica e comercial, um bom conhecimento sobre a legislação pertinente aos processos licitatórios, e também conhecimento sobre administração pública, recursos públicos, contratos e rotinas administrativas.
O conhecimento da burocracia é uma das características mais importantes, já que ela atravessa todo o processo de licitação. Mas além disso, o conhecimento da legislação faz toda a diferença, principalmente porque nos últimos anos ela tem mudado. O principal motivo dessas transformações é modernizar e simplificar esses processos. O maior exemplo é a Nova Lei das Licitações, lançada em 2020 e que fez alterações importantes, inclusive nas modalidades de licitação.
A importância de investir em analistas qualificados para concorrer às licitações
Muito embora seja uma profissão em ascensão, que tem empregabilidade e que também oferece uma boa estabilidade e ótimos rendimentos, existem muitas vagas disponíveis, que permanecem longos períodos sem serem ocupadas. Isso ocorre porque a profissão de Analista de Licitação requer uma qualificação mínima, que não se dá de um dia para o outro, e sem a qual não é possível desempenhar as funções requeridas.
Os processos de licitação estão dentro do direito administrativo, sob normas jurídicas e legais, que exigem preparação mínima e conhecimentos sólidos sobre as normas. Essa formação é o que garante uma boa consultoria para as empresas, que faz a diferença não apenas para ganhar a licitação, mas para garantir que o contrato fechado seja rentável para a sua empresa.
Por exemplo, o Pregão Eletrônico, a modalidade mais conhecida de licitação, permite que o licitante faça lances ao longo do processo, sendo que vence o menor preço. Para isso, é muito importante que um levantamento adequado de valores tenha sido feito para que a empresa não abaixe mais do que pode. Além disso, é preciso ter estratégia, já que ficar em segundo lugar pode ser uma boa, porque muitas empresas não passam na habilitação, justamente por causa da falta de conformidade com as regularidades exigidas.
O COMPRASBR é uma plataforma confiável, que conta com os melhores profissionais qualificados no ramo para ajudar você a concorrer às licitações e desfrutar dos benefícios de vender ao governo.
Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.
A ENGENHARIA é a ciência, a arte e a profissão de adquirir e de aplicar os conhecimentos matemáticos, técnicos e científicos na criação, aperfeiçoamento e implementação de utilidades, tais como materiais, estruturas, máquinas, aparelhos, sistemas ou processos, que realizem uma determinada função ou objetivo.
A engenharia é uma ciência bastante abrangente que engloba uma série de ramos mais especializados, cada qual com uma ênfase mais específica em determinados campos de aplicação e em determinados tipos de tecnologia.
Atribuições do Engenheiro
O engenheiro é o profissional que exerce a prática da engenharia.
Em muitos países, o exercício da profissão de engenheiro obriga, além da habilitação com um curso superior de engenharia, ter uma licença ou certificação profissional atribuída pelo estado, por uma associação profissional, ordem ou instituição de engenheiros ou por um outro tipo de órgão de regulamentação profissional. Conforme o país, aos profissionais devidamente certificados ou licenciados está reservado o uso exclusivo do título profissional de “engenheiro” ou estão reservados outros títulos formais como “engenheiro profissional”, “engenheiro encartado”, “engenheiro incorporado”, “engenheiro diplomado” ou “engenheiro europeu”.
Normalmente, a lei restringe a prática de determinados atos de engenharia aos profissionais certificados e habilitados para tal, ainda que a prática dos restantes não esteja sujeita a essa restrição.
Para além da certificação como engenheiro propriamente dito, em alguns países existe a certificação como técnico de engenharia ou engenheiro técnico. Isso é associado aos profissionais com uma habilitação correspondente a um curso superior de 1º ciclo na área da Engenharia.
Os cursos de Engenharia
Com a evolução do curso, engenharias mais específicas foram criadas para serem estudadas com mais critério. A partir de então surgiram novos cursos, como:
• Engenharia Agronômica;
• Engenharia Aeronáutica;
• Engenharia de Energia;
• Engenharia de Alimentos;
• Engenharia Civil;
• Engenharia da Computação;
• Engenharia de Controle e Automação;
• Engenharia Elétrica;
• Engenharia Florestal;
• Engenharia Mecânica;
• Engenharia de Pesca;
• Engenharia de Petróleo;
• Engenharia de Produção;
• Engenharia Química.
O ENGENHEIRO CIVIL é o profissional responsável por projetar, gerenciar, executar e fiscalizar uma obra, que pode envolver casas, edifícios, pontes, viadutos, estradas, barragens, túneis, aeroportos e portos.
Para realizar isso, ele precisará analisar dados, comparar projetos, identificar inconsistências, considerar os custos da execução da obra, observar as normas da lei, encontrar potenciais impactos ambientais e ter grande responsabilidade pela solidez de seus projetos.
É função doengenheiro civil apresentar a viabilidade de um projeto, por meio da escolha dos materiais utilizados, do tempo de execução da obra e da segurança.
Em seu cotidiano, o engenheiro civil trabalha cercado de outros profissionais, como arquitetos, empreiteiros, pedreiros, eletricistas, encanadores e outros engenheiros. Nesses contatos, o profissional precisa demonstrar sua capacidade de liderança, gestão e boa comunicação.
O engenheiro civil tem um dia a dia de trabalho que envolve a elaboração de projetos e o acompanhamento das etapas das obras e construções. Embora o setor seja bastante vulnerável e sofra com as oscilações econômicas, a carreira de engenheiro civil sempre contou com altos salários e uma grande procura.
A Engenharia Civil é um setor com muitas oportunidades de atuação. O engenheiro pode trabalhar em construtoras de casas, apartamentos ou outros edifícios.
Também pode fazer parte da equipe de grandes empreiteiras e pertencer a uma equipe de construção de pontes, aeroportos, shoppings, estádios, casas de shows, hidrelétricas, portos, estradas, pontes, viadutos, obras de mobilidade e transporte público, escolas, universidades, hospitais.
Há espaço também para especialização e atuação em setores diferentes de uma obra, como nos aspectos geotécnicos e das estruturas, ou na lógica dos transportes urbanos e da aeronáutica.
Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.
Débitos de empréstimo fraudulento não foram interrompidos.
A 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 2ª Vara de Itu que condenou instituição financeira a indenizar aposentada por descontos de parcelas de empréstimos não contratados . O colegiado majorou para R$ 20 mil a reparação devida por danos morais, que fora fixado em R$ 5 mil na 1ª Instância.
De acordo com os autos, parcelas de quatro empréstimos consignados foram descontadas de benefício previdenciário da autora da ação. A correntista, porém, afirmou não ter contratado os empréstimos, que foram assinados mediante fraude.
“A turma julgadora entende que verdadeira e inaceitável desproporcionalidade restou, ainda que por omissão, perpetuada pela instituição financeira ré, uma vez que não zelou, como é seu dever, pelas operações realizadas, em quatro contratos, que foram firmadas com assinaturas falsas da autora”, escreveu o desembargador Roberto Mac Cracken, relator da apelação.
Ao majorar a indenização por danos morais em favor da aposentada, o magistrado destacou que a instituição financeira deveria ter corrigido de imediato a situação, mas optou por afirmar que os descontos reclamados eram corretos, insistindo na regularidade dos contratos mesmo após perícia que constatou a falsificação. “Insista-se, foram quatro contratos com assinaturas falsas, em prejuízo da autora, o que é insuportável, produzindo, com certeza, dor, desconforto e angústia, as quais, de forma alguma, em tal contexto, não merecia suportar”.
Participaram do julgamento os desembargadores Edgard Rosa e Alberto Gosson. A votação foi unânime.
Nesta 1ª FASE DE IMPLANTAÇÃO, estaremos inaugurando nosso Projeto de Negócios a partir de nosso Estado. Nossa pretensão para a 2ª FASE é atuar em todo o NORDESTE e, na 3ª, nos demais Estados da Federação, por REGIÃO, a partir do SUDESTE, depois, o SUL e, em seguida, o CENTRO-OESTE e o NORTE.